A POSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE QUARTÉIS DO EXÉRCITO POR PARTE DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.2.2019.1081Palavras-chave:
Direito Administrativo. Competência para fiscalizar. Conselhos de Fiscalização Profissional. Administração Pública. Exército Brasileiro.Resumo
O presente trabalho traz um breve estudo sobre a história dos conselhos de fiscalização profissional. Posteriormente é apresentada a estrutura da Administração Pública brasileira para que se possa enquadrar os quartéis do Exército nessa estrutura. Após esse enquadramento, é feito um breve estudo da natureza jurídica dos conselhos profissionais e se os conselhos de fiscalização profissional podem fiscalizar quartéis do Exército, momento em que é feita uma interpretação sistemática de uma série de legislações referentes ao tema. Por fim, chega-se à conclusão do presente trabalho, onde se conclui sobre a possibilidade ou não da fiscalização de quartéis do Exército pelos conselhos de fiscalização profissional.
Referências
BARRETTO, Fernanda Miranda e Silva Mattos. Regime Jurídico dos Conselhos Profissionais. Conteúdo Jurídico, 2014. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.47856>. Acesso em: 8 out. 2016.
BRASIL. Decreto n° 56.725, de 16 de agosto de 1965. Regulamenta a Lei n° 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=56725&tipo_norma=DEC&data=19650816&link=s>. Acesso em: 9 jan. 2017.
______. Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm>. Acesso em: 9 jan. 2017.
______. Código Tributário Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 9 jan. 2017.
______. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 jan. 2017.
______. Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3820.htm>. Acesso em: 10 jan. 2017.
______. Lei n° 4.084, de 30 de junho de 1962. Dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4084.htm>. Acesso em: 10 jan. 2017.
______. Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978. Cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1970-1979/L6583.htm>. Acesso em: 10 jan. 2017.
______. Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980. Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6839.htm>. Acesso em: 10 jan. 2017.
______. Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm>. Acesso em: 10 jan. 2017.
______. Lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998. Trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9649cons.htm>. Acesso em: 10 jan. 2017.
______. Lei n° 9.674, de 25 de junho de 1998. Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9674.htm>. Acesso em: 10 jan. 2017.
______. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm>. Acesso em: 9 jan. 2017.
______. Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e emprego das Forças Armadas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp97.htm>. Acesso em: 10 jan. 2017.
COSTA, Elisson. A Natureza Jurídica da OAB. 2014. Disponível em: <http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112153217/a-natureza-juridica-da-oab>. Acesso em 10 out. 2016.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014
FERREIRA, Carina Estephany. A natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil sob a ótica do Supremo Tribunal Federal e suas peculiaridades. Jus Navigandi. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18304/a-natureza-juridica-da-ordem-dos-advogados-do-brasil-sob-a-otica-do-supremo-tribunal-federal-e-suas-peculiaridades>. Acesso em 10 out. 2016.
FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Conselhos de Fiscalização Profissional: Doutrina e Jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
JUNGSTEDT, Luiz Oliveira Castro (org.). Direito Administrativo: legislação. 8. ed. Rio de Janeiro: CEPAD, 2000.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2008
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008
PEREIRA, Ricardo Teixeira do Valle. Histórico dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional. In: FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Conselhos de Fiscalização Profissional: Doutrina e Jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
PEREIRA, Ricardo Teixeira do Valle. Natureza Jurídica dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional. In: FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Conselhos de Fiscalização Profissional: Doutrina e Jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.