A POSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE QUARTÉIS DO EXÉRCITO POR PARTE DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

Autores

  • Carlos Alberto Martins de Barros Universidade do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.2.2019.1081

Palavras-chave:

Direito Administrativo. Competência para fiscalizar. Conselhos de Fiscalização Profissional. Administração Pública. Exército Brasileiro.

Resumo

O presente trabalho traz um breve estudo sobre a história dos conselhos de fiscalização profissional. Posteriormente é apresentada a estrutura da Administração Pública brasileira para que se possa enquadrar os quartéis do Exército nessa estrutura. Após esse enquadramento, é feito um breve estudo da natureza jurídica dos conselhos profissionais e se os conselhos de fiscalização profissional podem fiscalizar quartéis do Exército, momento em que é feita uma interpretação sistemática de uma série de legislações referentes ao tema. Por fim, chega-se à conclusão do presente trabalho, onde se conclui sobre a possibilidade ou não da fiscalização de quartéis do Exército pelos conselhos de fiscalização profissional.

Biografia do Autor

Carlos Alberto Martins de Barros, Universidade do Rio Grande do Sul

Oficial do Exército formado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Assessor Jurídico da 3ª Região Militar/RS desde 2008. Especialização em Direito Militar pela Universidade Gama Filho (2007) e em Direito Ambiental pela UFRGS (2009). Mestrando em Direito pela UFRGS (2017).

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Publicado

2019-06-28 — Atualizado em 2019-06-28

Como Citar

MARTINS DE BARROS, C. A. . A POSSIBILIDADE DA FISCALIZAÇÃO DE QUARTÉIS DO EXÉRCITO POR PARTE DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 18, n. 2, 2019. DOI: 10.25109/2525-328X.v.18.n.2.2019.1081. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1081. Acesso em: 3 abr. 2025.

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