ANÁLISE DA JURIDICIDADE DO CONTROLE DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Autores

  • Francisco Sérgio Maia Alves Tribunal de Contas da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.1080

Palavras-chave:

Lei Anticorrupção Empresarial. Acordo de Leniência. Poder Sancionador. Controle Externo. Tribunal de Contas da União.

Resumo

O presente trabalho visa analisar se o Tribunal de Contas da União possui, à luz das disposições constitucionais e legais que regem a sua atuação, competência para fiscalizar os acordos de leniência celebrados com fulcro na lei anticorrupção empresarial e condicionar a eficácia jurídica de tais instrumentos à sua aprovação, conforme previsto na Instrução Normativa-TCU nº 74, de 11/02/2015. Para tanto, serão estudadas as características e a natureza jurídica dos acordos de leniência; a conformidade jurídica do controle prévio de tais instrumentos, à luz do modelo de controle estabelecido na Constituição de 1988; a legalidade da Instrução Normativa-TCU nº 74/2015, os efeitos dos acordos de leniência sobre a jurisdição de contas; e os aspectos práticos da fiscalização dos acordos de leniência da lei anticorrupção empresarial.

Biografia do Autor

Francisco Sérgio Maia Alves, Tribunal de Contas da União

Mestre em Direito pelo Uniceub. Bacharel em Direito pela UFPB. Engenheiro Civil Aeronáutico pelo ITA Auditor de Controle Externo no TCU. Assessor de Ministro.

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Publicado

2018-06-29 — Atualizado em 2018-06-29

Como Citar

MAIA ALVES, F. S. ANÁLISE DA JURIDICIDADE DO CONTROLE DOS ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 2, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.1080. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1080. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos