DELEGAÇÃO DO PODER DE SANÇÃO A ASSOCIAÇÃO PRIVADA COM VIÉS PÚBLICO: O CASO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Autores

  • Luiz Eduardo Diniz Araujo Procuradoria-Geral Federal. Advocacia-Geral da União.

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.108

Palavras-chave:

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Poder de polícia. Delegação. Interpretação jurídica. Sanção.

Resumo

O texto analisa a legitimidade da aplicação de penalidades aos agentes do setor elétrico brasileiro pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Em primeiro momento, faz-se análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF a respeito da delegação do poder de polícia a entes privados, notadamente a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.717. Em seguida, busca-se demonstrar que a atividade de interpretação jurídica não representa a mera leitura de normas e que o seu resultado deve considerar a evolução histórica. Por fim, apresenta-se nova leitura da delegação do poder de polícia a entes privados a partir da análise histórica do setor elétrico brasileiro.

Biografia do Autor

Luiz Eduardo Diniz Araujo, Procuradoria-Geral Federal. Advocacia-Geral da União.

Procurador Federal, Subprocurador-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Referências

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Atlas, 2007.

HESSE, Konrad. Escritos de derecho constitucional. Tradução de Pedro Cruz Villalon. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1992.

______. Temas fundamentais de direito constitucional. Brasília: Saraiva, 2009.

KAUFFMAN, Arthur. Filosofia do direito. Tradução de Antônio Ulisses Cortez. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.

LA SPINA, Antonio; MAJONE, Giandomenico. Lo Stato regolatore. Bologna: il Mulino, 2000.

MAJONE, Giandomenico. Regulating Europe. London: Routledge, 1996.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros: São Paulo, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. Malheiros: São Paulo, 2010.

NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo Estado. In: BRESSER, Luiz Carlos; SPINK, Peter Kevin (coord.). Reforma do Estado e administração pública gerencial. Rio de Janeiro: FGV, 2005.

PRADO, Mariana Mota. O setor de energia elétrica. In: SCHAPIRO, Mario Gomes (org.). Direito e economia na regulação setorial. São Paulo: Saraiva, 2009.

VIOLA, Francesco; ZACCARIA, Giuseppe. Diritto e interpretazione: lineamenti di teoria ermeneutica del diritto. Roma: Laterza, 2004.

WALTENBERG, Davi. A regulação e o direito da energia elétrica. In: SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Econômico. São Paulo: Malheiros, 2000.

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Publicado

2012-09-30 — Atualizado em 2012-09-30

Como Citar

ARAUJO, L. E. D. DELEGAÇÃO DO PODER DE SANÇÃO A ASSOCIAÇÃO PRIVADA COM VIÉS PÚBLICO: O CASO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 33, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.108. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/108. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos