ANÁLISE CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DO PENSAMENTO DE BAUMAN E SANDEL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.01.2019.1079Palavras-chave:
Sociedade. Economia. Hermenêutica constitucional.Resumo
RESUMO: O presente artigo se propõe a analisar dois julgados específicos da Suprema Corte Federal do Brasil à luz da filosofia e dos entendimentos de Zygmunt Bauman e Michael J. Sandel sobre à influenciação e à incorporação da lógica e da sistemática de uma economia de mercado às relações intersociais humanas.Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3512/ES. Relator: GRAU, Eros. Publicado no DJ de DJ 23-06-2006, PP-00003, EMENT VOL-02238-01 PP-00091, RTJ VOL-00199-01 PP-00209, LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 69-82, Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+3512%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+3512%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/c2kdyvs. Acessado em 20/07/2017, às 14:00 horas.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão no Recurso Extraordinári0 nº 597.854/GO. Relator: FACHIN, Edson. Pendente de publicação, Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=89&dataPublicacaoDj=02/05/2017&incidente=2666225&codCapitulo=2&numMateria=13&codMateria=4. Acessado em 20/07/2017, às 14:30 horas.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – da definição e aplicação dos princípios jurídicos. 4ª ed. São Paulo: Malheiros.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 3ª ed. Rio de Janeiro: Saraiva. 1999.
BINENBOJM, Gustavo. A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira. 2ª ed. São Paulo: Renovar. 2004.
BAUMAN, Zigmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar Ed., 2008;
COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
DANTAS, David Diniz. Interpretação constitucional no pós-positivismo: teoria e casos práticos. 2. ed. São Paulo: Madras, 2005.
FIGUEROA, Alfonso Garcia. Principios y positivismo jurídico: el no positivismo principialista en las teorías de Ronald Dworkin y Robert Alexy. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1998.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação / aplicação do Direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos interpretes da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia – Entre Facticidade e Validade. Trad. Flávio Beno Sieneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HART, H. L. A. O conceito do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2003.
SANDEL, Michael J. O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado. Tradução de Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.