PRECEDENTE JUDICIAL COMO FONTE DO DIREITO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOB A ÓTICA DO NOVO CPC
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.107Palavras-chave:
Teoria dos Precedentes. Eficácia Vinculante. Técnicas de Superação e Confronto dos Precedentes. Novo CPC.Resumo
O presente estudo busca analisar a aproximação do sistema brasileiro, que adota o regime da civil law, ao sistema da common law onde há prevalência de cláusulas gerais, maiores poderes dos magistrados e, principalmente, a técnica dos precedentes vinculantes. Analisam-se os conceitos de ratio decidendi e obter dictum, bem como as técnicas de confronto e superação dos precedentes (como distinghisinhg, overrruling, express overrruling, impleid overrruling, overrruling prospectivo, retrospective e antecipatory, overriding) prestigiam nossos princípios constitucionais e tem influenciado o atual CPC e o Projeto para um Novo CPC.
Referências
ARAÚJO, Valter Shuenquener. O princípio da proteção da confiança. Uma nova forma de tutela do cidadão diante do Estado. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.
ARENHART, Sérgio Cruz. O recurso de terceiro prejudicado e as decisões vinculantes. In: NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, v. 11.
ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo: entre a ciência do direito e o direito da ciência. Revista Eletrônica de Direito de Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 17, jan./mar. 2009. Disponível em: . Acesso em: 26 abr. 2010.
______. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/7547>. Acesso em: 25 dez. 2010.
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de direito processual civil: procedimento comum: ordinário e sumário, 2: Tomo I. São Paulo: Saraiva, 2007.
______. Intervenção de terceiros – questões polêmicas, 2001.
______.Curso Sistematizado de direito processual civil 5: recursos, processos e incidentes nos tribunais, sucedâneos recursais: técnicas de controle das decisões jurisdicionais. São Paulo: Saraiva, 2008.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. V. I. 17. ed. inteiramente revista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
CÂMARA, Alexandre Freitas, Lições de Direito Processual Civil. v. 3. 15. ed. rev. e atual., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Panóptica, Vitória, ano 1, n. 6, fev. 2007.
CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. v. I. 11. ed. Jus Podivm, 2009.
______. Curso de Direito Processual Civil. V. II. 6. ed. JusPodium, 2011.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Intervenção de terceiros. cit. n. 13.
GODINHO, Robson Renault. Ministério Público como assistente simples – o interesse institucional como expressão do interesse jurídico. Revista juridica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 6 jan./jun. 2006.
GRECO, Leonardo. Instituições de processo civil, v. I. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 1.
______. Novas súmulas do STF e alguns reflexos sobre o mandado de segurança. Disponível em: <http://www.mundojuridico.adv.br>. Acesso em: 25 nov. 2010.
MADEIRA, Daniela Pereira. A força da jurisprudência. O novo processo civil brasileiro (direito em expectativa): (reflexões acerca do projeto do novo Código de Processo Civil. Coord.: Luiz Fux. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 4. ed. São Paulo: RT, 2010.
MARINONI, Luiz Guilherme. A transformação do civil law e a oportunidade de um sistema precedentalista para o Brasil. Disponível em: <http://www.marinoni.adv.br>, acesso: em 16.06.2011.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. Gilmar Ferreira Mendes; Inocêncio Mártires Coelho; Paulo Gustavo Gonet Branco. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
MONIZ DE ARAGÃO, Egas Dirceu. Sentença e coisa julgada. Rio de Janeiro: Aide, 1992.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. O Processo Civil na Perspectiva dos Direitos Fundamentais. Disponível em: <http://www.alvarodeoliveira.com.br>.
PORTANOVA, RUI. Motivações Ideológicas da Sentença. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Processual civil. 4. ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2008.
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v. I, 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Leituras complementares de Direito Constitucional – Teoria da Constituição. Organização de Marcelo Novelino, Salvador: Jus Podivm, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Súmulas no direito brasileiro: eficácia, poder e função. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.
TARUFFO, Michele. La motivazione della sentenza civile. Padova; Cedam, 1975.
TARUFFO, Michele. Precedente e Giurisprudenza. Revista Trimestale de Diritto e Procedura Civile, Milano: Dott. A. Giuffre, 2007.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte do Direito. São Paulo: RT, 2004.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Estabilidade e adaptabilidade como objetivos do direito: civil law e common law. Revista de Processo, São Paulo: RT, v. 172, ano 34, jun. 2009.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.