PRECEDENTE JUDICIAL COMO FONTE DO DIREITO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOB A ÓTICA DO NOVO CPC

Autores

  • Haroldo Lourenço OAB.

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.107

Palavras-chave:

Teoria dos Precedentes. Eficácia Vinculante. Técnicas de Superação e Confronto dos Precedentes. Novo CPC.

Resumo

O presente estudo busca analisar a aproximação do sistema brasileiro, que adota o regime da civil law, ao sistema da common law onde há prevalência de cláusulas gerais, maiores poderes dos magistrados e, principalmente, a técnica dos precedentes vinculantes. Analisam-se os conceitos de ratio decidendi e obter dictum, bem como as técnicas de confronto e superação dos precedentes (como distinghisinhg, overrruling, express overrruling, impleid overrruling, overrruling prospectivo, retrospective e antecipatory, overriding) prestigiam nossos princípios constitucionais e tem influenciado o atual CPC e o Projeto para um Novo CPC.

Biografia do Autor

Haroldo Lourenço, OAB.

Advogado, palestrante e consultor jurídico no RJ. Mestrando na Universidad de Jaén (Espanha). Pós-graduado em Direito Processual Civil (UFF). Pós-graduado em Processo Constitucional (UERJ). Professor de Direito Processual Civil nos seguintes cursos (presencial telepresencial e online).

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Publicado

2012-09-30 — Atualizado em 2012-09-30

Como Citar

LOURENÇO, H. PRECEDENTE JUDICIAL COMO FONTE DO DIREITO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOB A ÓTICA DO NOVO CPC. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 33, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.107. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/107. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos