O MINISTRO SEBASTIÃO LACERDA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (1912-1925): UMA BREVE BIOGRAFIA DE SUA JUDICATURA CONSTITUCIONAL COMO SUGESTIVA DA EVIDÊNCIA DO “NECRO-CONSTITUCIONALISMO” E DO “CONSTITUCIONALISMO INVERTEBRADO”.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.1068Palavras-chave:
Necro-Constitucionalismo. Constitucionalismo Invertebrado. Ministro Sebastião Lacerda. Supremo Tribunal Federal,Resumo
O presente artigo materializa uma investigação acadêmica realizada a partir de fontes primárias de pesquisa sobre a judicatura do Ministro Sebastião Lacerda, do Supremo Tribunal Federal (1912-1925), numa tentativa de biografia constitucional. Partimos da premissa da possibilidade da existência do que denominamos de “Necro-Constitucionalismo”[1], com isso querendo cunhar a descrição conceitual de um constitucionalismo “morto-vivo”, fruto de um “Constitucionalismo Invertebrado”[2], para fazermos uso de Ortega y Gasset e sua “Espanha Invertebrada”, para refletirmos sobre a possibilidade de que o período de judicatura do referido ministro seria evidência sugestiva de tal enfoque. Vida e morte da democracia, como apregoado pelo teórico John Keane, sugere também vida e morte do Constitucionalismo, ou do “Necro-Constitucionalismo”, e vice-versa. Sob a perspectiva metodológica, utilizamos a influência do “revisionismo” histórico da Corte Suprema, de Mark Tushnet, sob os usos e maus usos da história pelos juízes da Corte, numa tentativa de ressignificação identitária.Referências
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