PAZ, PACIFICAÇÃO SOCIAL E O DIREITO – CONTRIBUIÇÕES CONCEITUAIS PARA UMA PROBLEMATIZAÇÃO

Autores

  • Bárbara Diniz Faculdade Anhanguera de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.01.2019.1067

Palavras-chave:

Paz. Pacificação. Paz Social. Estudos para a paz. Mediação de conflitos. Direito.

Resumo

A concepção de que a finalidade do Direito é pacificação social é arraigada no meio jurídico, encontrada nos mais diversos autores, especialmente, na atualidade, dentre aqueles que defendem métodos não judiciais de resolução de conflitos. Contudo, os significados de paz ou pacificação social, finalidade última do Direito, não são esclarecidos, constituindo-se numa “falácia não formal”. Diante disso, o objetivo geral do presente artigo é problematizar o conceito de pacificação social a partir de concepções de pazes dentro da perspectiva dos estudos para a paz. Para tanto, este artigo se configura numa revisão bibliográfica interdisciplinar, abordando quatro conceitos de paz, a liberal,  a liberal, a total, a positiva e a imperfeita, que instrumentalização ações de pacificação social. A conclusão expressa a necessidade de se realizar pesquisas empíricas sobre a temática

Biografia do Autor

Bárbara Diniz, Faculdade Anhanguera de Brasília

Advogada, professora de Direito na Faculdade Anhanguera de Brasília, Mestre em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília; especialista em Direito Civil pela Fundação Getúlio Vargas; advogada, mediadora de conflitos. Atualmente é pesquisadora do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos (NEP) do Centro de Estudos Avançados Interdisciplinares da Universidade de Brasília, participante do projeto de extensão e ação contínua “Estudar em Paz: mediação de conflitos no contexto escolar” e membro do grupo de pesquisa “Direitos Humanos, educação, mediação e movimentos sociais” e "Pensamento Complexo"

Referências

ARENDT, Hanna. A condição humana. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

_____________. As origens do totalitarismo: antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

_____________. Da violência. S.L, 2004. Livro em formato digital. Disponível em <http://www.sabotagem.revolt.org>. Acesso em 30 abr. 2014.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRATOS BRASILEIROS. O uso da justiça e o litígio no Brasil. Brasília, 2014. Disponível em: <http://jota.info/wp-content/uploads/2015/08/O-uso-da-Justi%C3%A7a-e-o-lit%C3%Adgio-no-Brasil.pdf>. Acesso em 27 out 2016.

AZEVEDO, André Gomma. Fatores de efetividade de processos de resolução de disputas: uma análise sob a perspectiva construtivista. SOUZA, Luciane Moessa. Mediação de con?itos: novo paradigma de acesso à justiça, Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2015.

BONAVIDES, Paulo. O direito à paz. Folha de São Paulo. Opinião. São Paulo, 03 de dezembro de 2006. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0312200609.htm >. Acesso em 20 mai. de 2017.

BRASIL, Acesso à Justiça por Sistemas Alternativos de Administração de Conflitos: Mapeamento Nacional de Programas Públicos e Não Governamentais do Ministério da Justiça. Ministério da Justiça, Brasil, 2005. Disponível em: <http://www.acessoajustica.gov.br/pub/_downloads/downloads_acesso_justica.pdf> Acesso em 27 out 2016.

_____________, Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: SEDH/PR, 2010a.

_____________, Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em 27 out 2016.

CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

CASTORIADIS, Cornelius. Teoria e Projeto Revolucionário. A instituição imaginária da sociedade. 5. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pelegrini. DINAMARCO, Cândido R. Teoria Geral do Processo. 13 edição. São Paulo: Malheiros, 1997.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 100 maiores litigantes. Brasília, março de 2011. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf>. Acesso em 27 out 2016.

DAHLET, Patrick. Apagar as divisões, celebrar o consenso: a governança discursiva na era neoliberal. Todas as letras W. São Paulo, v. 16, n. 1, p. 125-138, maio 2014. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.15529/1980-6914/letras.v16n1p125-138>. Acesso em 27 out 2016.

DEUTSCH, Morton. A resolução do conflito. In: AZEVEDO, André G. (org). Estudos em arbitragem, mediação e negociação. Brasília: Ed. Grupos de Pesquisa, v. 3, 2004, p. 29 – 40.

DIETRICH, Wolfgang. Una llhamada a muchas paces. In: DIETRICH, Wolfrang; ALVAREZ, Josefina Echavarría; KOPPENSTEINER (org.). Schlüsseltexte der Friedensforschung. Key Texts of Peace Studies. Textos claves de la Investigación para la Paz. Berlim: Lit, 2006, p. 435-455.

DINIZ, Bárbara Silva. Avaliação da mediação de conflitos no contexto escolar: um estudo de caso no Distrito Federal. 2014. 202 f., il. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania) Universidade de Brasília, Brasília, 2014. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/handle/10482/17843> Acesso em 27 out 2016.

____________. Concepções de paz para uma educação para a paz. MATOS, Kelma Socorro Lopes de (org). Cultura de paz, educação e espiritualidade. Fortaleza: EdUECE; Imprece, 2016, p. 320 - 335.

FOCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1984.

_____________. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1999.

GABBAY, Daniela Monteiro. Mediação & Judiciário no Brasil e nos EUA: condições, desafios e limites para a institucionalização da mediação no judiciário. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

GALTUNG, Johan. Cultural Violence. Journal of Peace Research, vol. 27, n. 3, ago. 1990, p. 291-305.

_____________. Direitos Humanos – uma nova perspectiva. Lisboa: Instituto Piaget, 1994.

_____________. O caminho é a meta: Gandhi hoje. São Paulo: Palas Atenas, 2004.

_____________. Violence, Peace and Peace Research. Journal of Peace Research, vol. 06, no. 3, set. 1969, p.167 – 191.

ILLICH, Ivan. Desvincular Paz y Desarollo. In: DIETRICH, Wolfrang; ALVAREZ, Josefina Echavarría; KOPPENSTEINER (org.). Schlüsseltexte der Friedensforschung. Key Texts of Peace Studies. Textos claves de la Investigación para la Paz. Berlim: Lit, 2006, p. 315-324.

JAKOBS, Gunther. MELIÁ, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo – noções e críticas. 2ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

KONZEN, Afonso Armando. Parâmetros de Segurança no atendimento socioeducativo. Curso Núcleo Básico. Brasília: Escola nacional de Socioeducação - SINASE, s.d. Disponível em: < http://ens.sinase.sdh.gov.br/ens2/images/Biblioteca/modulos_dos_cursos/Nucleo_Basico_2015/Eixo_6/EixoVI.pdf >. Acesso em 15 mai. 2017

LEFORT, Claude. Pensando o político: ensaios sobre democracia, revolução e liberdade. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1991.

MENDONÇA, Rafael. (Trans)modernidade e mediação de conflitos: pensando paradigmas, devires e seus laços com um método de resolução de conflitos. Florianópolis: Hábitus, 2006.

MOREIRA, Rafaela Sele. FRAGALE FILHO, Roberto. Administração de conflitos e democracia: uma análise da página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça. Revista Debates, Porto Alegre, 9, n. 2, p. 185-203, mai.-ago. 2015.

MOURA, Tatiana. Novíssimas guerras, novíssimas pazes: desafios conceptuais e políticos. Revista Crítica de Ciências Social. Centro de Estudos Sociais. Universidade de Coimbra, n, 71, junho 2005, p. 77 – 96. Disponível em: < http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/214.pdf>. Acesso em 26 mar. 2013.

MUÑOZ, Francisco. La Paz Imperfecta. In: DIETRICH, Wolfrang; ALVAREZ, Josefina Echavarría; KOPPENSTEINER (org.). Schlüsseltexte der Friedensforschung. Key Texts of Peace Studies. Textos claves de la Investigación para la Paz. Berlim: Lit, 2006, p. 392-434.

ONU (Organização das Nações Unidas). Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz. Resolução aprovada pela Assembleia Geral [sem remissão prévia a uma Comissão Principal A/RES/53/243, 6 de outubro de 1999. Disponível em: <http://www.comitepaz.org.br/download/Declara%C3%A7%C3%A3o%20e%20Programa%20de%20A%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20uma%20Cultura%20de%20Paz%20-%20ONU.pdf> Acesso em 27 out 2016.

PASQUINO, Gianfranco. Conflito. In: BOBBIO, Norberto et all. Dicionário de Política. 8a. Edição. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1995, p. 225 – 230.

PUREZA, José Manuel. Estudos sobre a Paz e Cultura de Paz. Nação e Defesa. n. 95/96, outono-inverno de 2000, 2a série, p. 33-42.

_____________. O desafio crítico dos estudados para a paz. Relações Internacionais. Dezembro, 2011, n. 32, p. 005-022.

SADER, Emir. Século XX uma biografia não autorizada. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2000.

SALES, Lilia Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte, 2004.

SANTOS, Boaventura de Sousa. AVRITZER, Leonardo. Para ampliar o cânone democrátic. In. SANTOS, Boaventura de Sousa (org). Democraciatizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: civilização Brasileira, 2002, p. 39- 72.

_____________. Por uma concepção multicultural dos direitos humanos. In: BALDI, Cesar (org.): Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita. Rio de Janeiro, São Paulo e Recife: Editora RENOVAR, 2004, p. 239 a 277.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SILVA, Anderson Marques da. MELO, Marlene Catarina de Oliveira Lopes. LOPES, Ana Lúcia Magri Lopes. Relações de poder em unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei – estudo de caso. XXIV Jornadas Luso Espanholas de Gestão Científica. Leiria, 6,7,8 fevereiro 2014. Disponível em: <http://www.unihorizontes.br/mestrado2/wp-content/uploads/2013/08/teXTO-3-MCOLM.pdf >. Acesso em 05 mai. 2017.

SIX, Jean François. Dinâmica da mediação. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

SOARES, Fabio Montavão. Uma experiência de intervenção em um projeto cultural: o psicólogo e a defesa dos direitos humanos nas instituições socioeducativas. Fractal: Revista de Psicologia, v. 23, n. 1, Rio de Janeiro: Universidade Fluminense, jan. - abr. 2011, p. 171-190. Disponível em: < http://www.uff.br/periodicoshumanas/index.php/Fractal/article/view/401/504 >. Acesso em 05 mai. 2017.

SOUZA, Luciane Moessa de. Mediação, acesso à justiça e desenvolvimento institucional: análise histórico-crítica da legislação brasileira sobre mediação. In: Mediação de con?itos: novo paradigma de acesso à justiça, Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2015.

UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Cultura e Desenvolvimento). Manifesto 2000 para uma Cultura de Paz. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/bibpaz /textos/m2000.htm>. Acesso em 28 out. 2016.

VESTENA, Carolina Alves. BORGES, Rosa Maria Zaia. A problemática do local e do global na mediação: a perspectiva emancipatória e a agenda do Banco Mundial para as reformas dos judiciários periféricos. Direito & Justiça. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul v. 35, n. 2, p. 126-136, jul./dez. 200. Acesso em 28 out 2016. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fadir/article/viewFile/8516/6234>

VEZZULLA, Juan Carlos. A mediação de conflitos com adolescentes autores de ato infracional. 2004. 137 f., il. Dissertação (Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social) Centro Sócio-econômico. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2004. Disponível em: < http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/86868>. Acesso em 20 mai. 2017.

VINYAMATA, Eduard. Conflictología. Revista de Paz y Conflictos. Granada, ES, vol. 08, n. 01, 2015, p. 9 – 24. Disponível em: <http://revistaseug.ugr.es/index.php/revpaz/article/view/2717/3176>. Acesso em 23 ago 2016.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

_____________. Técnicas argumentativas na prática judicial. Revista Seqüencia n.º 9, Universidade Federal de São Carlos. Curso de Pós Graduação em Direito, Junho de 1984 - p. 35-56. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/t%C3%A9cnicas-argumentativas-na-pr%C3%A1tica-judicial>. Acesso em 03 de setembro de 2016.

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Publicado

2019-04-01 — Atualizado em 2019-04-01

Como Citar

DINIZ, B. PAZ, PACIFICAÇÃO SOCIAL E O DIREITO – CONTRIBUIÇÕES CONCEITUAIS PARA UMA PROBLEMATIZAÇÃO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 18, n. 01, 2019. DOI: 10.25109/2525-328X.v.18.n.01.2019.1067. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1067. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

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Artigos