JUDICIALIZAÇÃO DESNECESSÁRIA OU DESJUDICIALIZAÇÃO NECESSÁRIA? REVISITANDO A JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NA PERSPECTIVA DOS EQUIVALENTES JURISDICIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.01.2019.1064Palavras-chave:
Contencioso Administrativo, Jurisdição Administrativa, Justiça Administrativa, Mediação, Conciliação, Arbitragem.Resumo
Nosso trabalho visa a enfrentar o problema da morosidade do Poder Judiciário a partir da correlação desta com quaestios de contencioso administrativo, de jurisdição administrativa e de justiça administrativa que, a despeito de vernaculamente semelhantes, entre si não se confundem. Pretendemos, para tanto, apreciar a (im)possibilidade e, principalmente, a (in)eficiência dos equivalentes jurisdicionais em questões que envolvam a Administração Pública tendo em vista que esta é, segundo dados apresentados ao longo do paper, protagonista, em termos quantitativos, do sem número de processsos que aguardam julgamento e abarrotam o Judiciário. Defendemos, pois, a fuga da jurisdição à noção de justiça, o que pode ou não coincidir com decisões judiciais.
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