A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A LEGITIMIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS: SOB A ANÁLISE DA TEORIA CRÍTICA DISCURSIVA DE JÜRGEN HABERMAS

Autores

  • Rafael Alem Mello Ferreira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Bruna Oliveira Rodrigues Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.18.n.01.2019.1060

Palavras-chave:

Jurisdição Constitucional. Legitimidade. Decisões Judiciais. Teoria Discursiva.

Resumo

O presente estudo volta-se para a análise da Jurisdição Constitucional e a legitimidade das decisões judiciais. Esta investigação se vale das orientações teórico-filosóficas que alicerçam a formação racional Habermasiana, para demonstrar que o paradigma procedimental desenvolvido pelo autor propõe revigorar o Direito, isto, a fim de permitir o exercício da democracia e possibilitar a manutenção da integração social. Assim, este estudo, procura por meio da discussão da legitimidade do direito frente a teoria discursiva de Jürgen Habermas, apresentar uma interface entre tal teoria e as decisões que decorrem da Jurisdição Constitucional. Para isto, faz-se necessário elencar uma série de debates, sendo estes: as distinções entre sociedades tradicionais e sociedades modernas; a relevância da Linguagem para a formação do paradigma procedimental; as racionalidades instrumental e comunicativa e a reformulação do Direito a partir da tensão entre facticidade e validade. Ao final, irá se demonstrar que a supremacia das decisões judiciais ocasiona a proliferação de intensa instabilidade na ordem jurídica, sendo que as ações desenfreadas da Jurisdição Constitucional deturpam a própria natureza do Estado Democrático de Direito obstruindo a efetivação de direitos fundamentais, de modo a intensificar a judicialização da política. Por isto, será proposto, sob a ótica Habermasiana, a formação de uma “nova” releitura da Jurisdição Constitucional.

Biografia do Autor

Rafael Alem Mello Ferreira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestre em Democracia e Constitucionalismo pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF. Estudou na Universität Passau, Alemanha. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas e da Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Editor da Revista de Direito da FDSM. Autor do livro: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL AGRESSIVA: O STF E A DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE JÜRGEN HABERMAS. (FERREIRA, Rafael Alem Mello. Jurisdição constitucional agressiva. Curitiba: Juruá, 2015). Área: Teoria Crítica com especificidade na filosofia jurídica. 

 

Bruna Oliveira Rodrigues, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-Graduanda em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada do Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas.

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Publicado

2019-04-01 — Atualizado em 2019-04-01

Como Citar

ALEM MELLO FERREIRA, R. .; OLIVEIRA RODRIGUES, B. . A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A LEGITIMIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS: SOB A ANÁLISE DA TEORIA CRÍTICA DISCURSIVA DE JÜRGEN HABERMAS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 18, n. 01, 2019. DOI: 10.25109/2525-328X.v.18.n.01.2019.1060. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1060. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos