LIMITES AO DIREITO DE INFORMAÇÃO E À LIBERDADE DE IMPRENSA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.1.2018.1056Palavras-chave:
Direito de Informação. Imprensa. Informação. Liberdade de Imprensa. Limites à Liberdade de Imprensa.Resumo
A pesquisa tem por objeto analisar a existência de limites ao exercício do direito de informação e à liberdade de imprensa. A liberdade de manifestação do pensamento é indispensável aos regimes democráticos, por permitir ao cidadão participação, escolha, controle e fiscalização das atividades estatais. As pessoas e a sociedade devem e têm o direito de receber da imprensa informações corretas e com imparcialidade. O trabalho aborda o caráter individual e a natureza transindividual do direito de informação e da liberdade de imprensa, enfoca o relevante papel por eles exercido na formação da opinião pública e na participação do cidadão na tomada de decisões sociais e políticas, e analisa a incidência de limites para seu pleno exercício. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Em conclusão, tem-se que o direito de informação e a liberdade de imprensa, por sua importância para o indivíduo, a sociedade e o próprio Estado, devem inicialmente prevalecer sobre os demais direitos que com eles estiverem em conflito, inclusive em relação ao direito à intimidade e à privacidade, possibilitando-se ao autor lesado, posteriormente, a reparação do dano sofrido nos casos de abuso ou excesso.
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