LAVAGEM DE CAPITAIS: REFLEXÕES ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 2º, §2º E 17-D DA LEI Nº 9.613/98
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.1.2018.1051Palavras-chave:
Lavagem de Capitais. Processo Penal. Ampla Defesa. Presunção de Inocência. Servidor Público. (In)Constitucionalidade.Resumo
O presente artigo busca reflexões acerca da constitucionalidade de normas que integram a Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/98): art. 2º, §2º, que trata da impossibilidade de suspensão do processo em caso de ausência do réu nos termos do artigo 366 do CPP e; art. 17-D, que prescreve o imediato afastamento do servidor público indiciado por crime de lavagem de dinheiro. Por meio de metodologia qualitativa, utilizando pesquisa bibliográfica, aborda, inicialmente o tipo legal do crime de lavagem de capitais, bem como a finalidade e os bens jurídicos tutelados pela Lei nº 9.613/98. A seguir, descreve os aspectos processuais envolvendo o referido diploma legal. O trabalho busca ressaltar a opção do legislador em dar preferência a bens jurídicos coletivos em abstrato, mitigando certos direitos e garantias individuais do processo penal consagrados na Carta Magna.
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