DA INAPLICABILIDADE DA COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS NAS AÇÕES INDIVIDUAIS PREVIDENCIÁRIAS COMO CONDIÇÃO PARA UM PROCESSO JUSTO

Autores

  • Felipe Simor de Freitas Advocacia-Geral da União. Procuradoria-Geral Federal.

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.105

Palavras-chave:

Direito Previdenciário. Coisa Julgada. Relativização. Ação Rescisória. Processo Justo.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo estudar a possibilidade da adoção da coisa julgada secundum eventum probationis nas ações individuais previdenciárias. O tema assume relevância diante da atual celeridade imprimida ao processo previdenciário, muitas vezes em detrimento de uma adequada cognição dos fatos. No presente ensaio, constata-se que não há no ordenamento jurídico brasileiro autorização para o pretendido corte na cognição. O processo previdenciário individual é sempre de cognição plena e exauriente, mesmo quando tramitado pelo rito dos Juizados Especiais Federais. Excluída a possibilidade da relativização da coisa julgada previdenciária por insuficiência probatória, abre-se um dos caminhos para um processo justo, único capaz de efetivar o direito material de proteção social.

Biografia do Autor

Felipe Simor de Freitas, Advocacia-Geral da União. Procuradoria-Geral Federal.

Procurador Federal na Procuradoria-Seccional Federal de Passo Fundo, RS. Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Meridional (MED, RS.)
Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Meridional (IMED, RS). Aperfeiçoamento na Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE/AJUFERGS).

Referências

ASSIS, Armando de Oliveira. Compêndio de Seguro Social. Rio de Janeiro: FGV, 1963.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BIGOLIN, Giovani. Segurança Jurídica: A estabilização do ato administrativo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

BODNAR, Zenildo. A concretização jurisdicional dos direitos previdenciários e sociais no Estado Contemporâneo. In: LUGON, Luiz Carlos de Castro; LAZZARI, João Batista (Coord). Curso Modular de Direito Previdenciário, Florianópolis: Conceito, 2007.

BOLLMANN, Vilian. Hipótese de incidência previdenciária e temas conexos. São Paulo: LTr, 2005.

DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 5 ed. Salvador: JusPodivm, 2010.

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro. Curso de Direito Processual Civil:Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 8. Ed. Salvador: JusPodivm, 2010.

FERNANDES, Annibal. Comentários à Consolidação das Leis da Previdência Social: PRORURAL: acidentes do trabalho rural. São Paulo: Atlas, 1986.

LUGON, Luiz Carlos de Castro; LAZZARI, João Batista (Coord). Curso Modular de Direito Previdenciário. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme. Coisa Julgada Inconstitucional: A retroatividade da decisão de (in)constitucionalidade do STF sobre a coisa julgada: a questão da relativização da coisa julgada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. São Paulo: RT, 2010.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. A prova no direito previdenciário. 2. ed. São Paulo: LTr, 2009.

MITIDIERO, Daniel; OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Curso de Processo Civil: Teoria Geral do Processo Civil e Parte Geral do Direito Processual Civil. São Paulo: Atlas, 2010.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil: Pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: RT, 2009.

MITIDIERO, Daniel. Elementos para uma Teoria Contemporânea do Processo Civil Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 8. ed. São Paulo: RT, 2004.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil: Proposta de um formalismo-valorativo. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PAULA, Carlos Alberto Reis de. A especificidade do ônus da prova no processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2001.

RIBEIRO, Darci Guimarães. Acesso aos tribunais como pretensão à tutela jurídica. In: RIBEIRO, Darci Guimarães. Da tutela jurisdicional às formas de tutela. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

RIBEIRO, Darci Guimarães. Da tutela jurisdicional às formas de tutela. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

ROBERTI JÚNIOR, João Carlos Barros Roberti Junior. A relativização da coisa julgada material nas ações previdenciárias. Revista de Doutrina da 4ª Região. Porto Alegre, n. 35, abril, 2010. Disponível em <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edição035/joao_riberti.html> Acesso em: 06 jul. 2010.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Elementos de Direito Processual Civil. 3. ed. São Paulo: RT, 2003, v. 1.

SAVARIS, José Antônio. Direito Processual Previdenciário. Curitiba: Juruá, 2008.

SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo; Ltr, 1999, v. 1.

TALAMINI, Eduardo. Coisa Julgada e sua Revisão. São Paulo: RT. 2005.

TESHEINER, José Maria Rosa. Elementos para uma Teoria Geral do Processo. Disponível em Acesso em: 01 ago. 2002.

WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2000.

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Publicado

2012-09-30 — Atualizado em 2012-09-30

Como Citar

DE FREITAS, F. S. DA INAPLICABILIDADE DA COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS NAS AÇÕES INDIVIDUAIS PREVIDENCIÁRIAS COMO CONDIÇÃO PARA UM PROCESSO JUSTO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 33, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.105. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/105. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos