REGIME JURÍDICO DA FUNGIBILIDADE DAS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS

Autores

  • Fabio Alessandro Fressato Lessnau Advocacia-Geral da União. Procuradoria-Geral Federal.

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.104

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar se há amparo legal para o magistrado, valendo-se do princípio da fungibilidade, em conceder benefícios previdenciário ou assistenciais diversos daqueles que foram postulados na petição inicial, bem como o limite para essa atuação, por meio de uma revisão de literatura. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 194 que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O Estado Social desempenha a função de atender as necessidades comuns dos cidadãos e, conseqüentemente, materializar os ideais de bem estar e de justiça social. O segurado, ao deparar-se com o indeferimento administrativo de seu requerimento de benefício previdenciário ou assistencial, poderá socorrer-se ao Poder Judiciário para reforma do ato estatal. Incumbe ao julgador a tarefa de dar aplicabilidade a mecanismos de eficácia oferecidos pelo direito processual civil, entre os quais se destacam os institutos da instrumentalidade das formas e do princípio da fungibilidade das demandas previdenciárias. Através desses mecanismos será possibilitado o oferecimento de uma decisão mais próxima da realidade. Ademais, o Poder Judiciário deve prestar tutela jurisdicional adequada ao jurisdicionado, entregando-lhe o direito material correspondente aos fatos expostos e provados, contudo, esse método não prescinde de parâmetros, de maneira que deve ser limitado às demandas da mesma natureza em que se identifique um núcleo intrínseco que liga os requisitos dessas ações.

Biografia do Autor

Fabio Alessandro Fressato Lessnau, Advocacia-Geral da União. Procuradoria-Geral Federal.

Procurador Federal. Membro Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Especialista em Direito Tributário pela Unicuritiba. Especialista em Direito Público pela ESMAFE/PR. Especialista em Direito Processual Civil pela UNIPAR. Especialista em Direito Previdenciário pela UNIDERP.

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Publicado

2012-09-30 — Atualizado em 2012-09-30

Como Citar

FRESSATO LESSNAU, F. A. REGIME JURÍDICO DA FUNGIBILIDADE DAS DEMANDAS PREVIDENCIÁRIAS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 33, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.104. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/104. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos