RESPONSABILIDADE CIVIL DO TOMADOR DE SERVIÇOS POR ACIDENTES DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.1038Palavras-chave:
responsabilidade, terceirização, acidente de trabalho.Resumo
O objetivo principal da pesquisa consiste na análise do nosso sistema jurídico de responsabilização dos tomadores de serviços pelos acidentes de trabalho envolvendo empregados terceirizados. Considerando a divergência jurídica sobre o tema, optou-se por utilizar o método de revisão bibliográfica. Desta forma, após introduzirmos a importância e atualidade deste estudo, tendo em vista as transformações sociais e econômicas por que o mundo tem passado, adentramos no conteúdo específico deste artigo, que dividimos em duas partes. Na primeira, buscamos compreender como o nosso ordenamento trata o trabalho e o meio ambiente de trabalho, buscando explicitar a fundamentalidade do direito ao trabalho decente e do direito a um meio ambiente equilibrado, bem como sua conexão com outros direitos fundamentais. Na segunda parte, explicamos as classificações dos danos ambientais do trabalho, para situar, neste contexto, os danos por acidentes de trabalho. Em seguida, estuda-se a responsabilidade do empregador e a responsabilidade do tomador de serviços. Com base neste estudo, conclui-se pela necessidade de ampliação das hipóteses de responsabilização objetiva por acidentes de trabalho, tendo em vista a obrigação da empresa de manter o meio ambiente de trabalho hígido, e de responsabilidade solidária do tomador de serviços pelos acidentes de trabalho ocorridos em suas dependências ou em locais de trabalho por ele controlados direta ou indiretamente. Este artigo pretende ser um contributo para o debate sobre o papel da responsabilidade civil, focando, sobretudo, em sua função preventiva.
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