A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO COMO MEIO DE SUPRIR A OMISSÃO PROTETIVA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA FRENTE ÀS DISPENSAS COLETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.1024Palavras-chave:
Dispensa coletiva. Convenção 158. Organização Internacional do Trabalho. Dano Moral.Resumo
Este trabalho tem por escopo abordar a temática da dispensa coletiva no direito brasileiro, analisando o tratamento dispensado ao instituto na legislação, na doutrina e na jurisprudência. Propor-se-á uma reflexão acerca das consequências advindas da dispensa coletiva, tendo em vista o grande impacto negativo que repercute em toda a sociedade, a fim de evidenciar a necessidade de regulamentação do instituto. Para tanto, a base teórica dessa pesquisa, além da própria Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, também foi apoiada pela análise jurisprudencial de Tribunais Superiores que já se pronunciaram sobre o tema em questão, além de consulta à doutrina disponível. Por fim, serão analisadas as diretrizes da Convenção 158 da OIT, analisando-se a possibilidade de sua aplicação no ordenamento jurídico pátrio.
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