A CONVENÇÃO 189 DA OIT E A AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO BRASIL

Autores

  • Clemilton da Silva Barros Advocacia-Geral Da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.102

Palavras-chave:

Direito Constitucional. Reforma à Constituição. Trabalhadores domésticos.

Resumo

A Constituição Federal de 1988, art. 7º, parágrafo único, elenca os direitos mínimos dos trabalhadores domésticos. A discussão em torno da ampliação de tais direitos ganhou força com a recente aprovação da Convenção nº 189 - OIT, que igualou os domésticos aos empregados comuns. A questão é saber se o legislador ordinário poderá estender aos domésticos os direitos discriminados nos incisos do art. 7º da Constituição, ou se isto só poderá ser procedido mediante reforma da Constituição, considerando-se a disposição do parágrafo único, que especifica quais daqueles direitos são devidos aos domésticos.

Biografia do Autor

Clemilton da Silva Barros, Advocacia-Geral Da União

Advogado da União. Mestre em Direito e Políticas Públicas. Especialista em Direito do Trabalho, em Direito Processual do Trabalho e em Direito Processual Civil. Professor de Direito Previdenciário, de Processo Civil e de Direito e Processo do Trabalho. Autor literário e jurídico.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudos Constitucionales, 1997.

BARROS, Clemilton da Silva. A aposentadoria especial do servidor público e o mandado de injunção: análise da jurisprudência do STF acerca do artigo 40, parágrafo 4º, da CF. Campinas, SP: Servanda, 2012.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC nº 478, de 2010. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=473496>. Acesso em: 04 abr 2012.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

______, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 56/2007. São Paulo: Saraiva, 2008.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1999.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2011.

FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Globalização & desemprego: mudanças nas relações de trabalho. São Paulo, LTr, 1998,

GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Método, 2007.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luis Afonso Heck. Porto Alegre: Fabris, 1998.

MARTINS, Sergio Pinto. Manual do Trabalho Doméstico. São Paulo: Atlas, 2006, L.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Teoria geral do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

SAAD, Eduardo Gabriel. Consolidação das Leis do Trabalho comentada. 39. ed. atual. e rev. e ampl. por José Eduardo Duarte; Ana Maria Saad; Castello Branco. São Paulo: LTr, 2006.

SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. 3. ed. São Paulo: Método, 2005.

TAVARES, André Ramos. A teoria da concretização constitucional. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais - RBEC, Belo Horizonte, ano 2, n. 7. p. 13-30, jul./set. 2008. Disponível em: <http://www.editoraforum.com.br/bid/bidConteudoShow.aspx?idConteudo=55219>. Acesso em: 04 abr. 2012.

Downloads

Publicado

2012-09-30 — Atualizado em 2012-09-30

Como Citar

BARROS, C. da S. A CONVENÇÃO 189 DA OIT E A AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO BRASIL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 33, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.102. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/102. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos