A CONVENÇÃO 189 DA OIT E A AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.102Palavras-chave:
Direito Constitucional. Reforma à Constituição. Trabalhadores domésticos.Resumo
A Constituição Federal de 1988, art. 7º, parágrafo único, elenca os direitos mínimos dos trabalhadores domésticos. A discussão em torno da ampliação de tais direitos ganhou força com a recente aprovação da Convenção nº 189 - OIT, que igualou os domésticos aos empregados comuns. A questão é saber se o legislador ordinário poderá estender aos domésticos os direitos discriminados nos incisos do art. 7º da Constituição, ou se isto só poderá ser procedido mediante reforma da Constituição, considerando-se a disposição do parágrafo único, que especifica quais daqueles direitos são devidos aos domésticos.
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