JURISDIÇÃO INDÍGENA E O AFASTAMENTO DO DIREITO DE PUNIR POR PARTE DO ESTADO BRASILEIRO: NOTAS A RESPEITO DE UM PRECEDENTE AMAZÔNICO

Autores

  • Edson Damas da Silveira Ministério Público de Roraima
  • Serguei Aily Franco de Camargo Ministério Público de Roraima

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.1003

Palavras-chave:

Jurisdição Indígena. Duplo jus puniendi, Terra Indígena, Roraima.

Resumo

RESUMO: Trata-se de estudo de caso judicializado no Estado de Roraima e a confrontar jurisdição estatal de um lado e jurisdição indígena do outro, mas construído a partir da perspectiva do Estado como protagonista e monopolizador do sistema de direito que em determinadas situações, se depara com realidades sociais que podem parecer estranhas e desarticuladas com os valores do mundo ocidental. Estaremos a tratar do “Caso Denilson”, consubstanciado num homicídio praticado por indígena contra seu irmão, dentro de terra indígena, mas devidamente conhecido, julgado e apenado pela própria comunidade, informados que foram naquela ocasião pelos seus usos, costumes e tradições. O “Caso Denilson” avançou para uma dimensão de fundamentos que arrosta certo ineditismo nos meios forenses quando afastou o poder de punir do Estado em face de anterior e legítima reprimenda por parte de povos comunitários originários, lhes conferindo igual dignidade no sendeiro de resolver conflitos, fazer justiça e de dizer um direito mais apropriado aos seus costumes, crenças e tradições. A discussão diz respeito à jurisdição indígena vista e encarada pelo Estado Nacional, bem como o modo como pode ser recepcionada pelos nossos formais mecanismos de direito e a sua forma de legitimação constitucional.

Biografia do Autor

Edson Damas da Silveira, Ministério Público de Roraima

Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/Portugal. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/PR. Mestre em Antropologia pela UFPE. Professor em cursos de graduação em direito e no Mestrado em Direito Ambiental da UEA. Procurador de Justiça em Roraima.

Serguei Aily Franco de Camargo, Ministério Público de Roraima

Pós-Doutor em Ecologia pela UNICAMP e Pós-Doutor em Direito Ambiental pela UNESP. Doutor em Aquicultura em Águas Continentais pela UNESP. Pós-Doutorando em. Agroecologia pela UERR
Assessor Jurídico do Ministério Público de Roraima.

Referências

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SILVEIRA, Edson Damas da. Socioambientalismo Amazônico. Curitiba: Juruá, 2008.

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Publicado

2017-04-07 — Atualizado em 2017-04-07

Como Citar

SILVEIRA, E. D. da; FRANCO DE CAMARGO, S. A. . JURISDIÇÃO INDÍGENA E O AFASTAMENTO DO DIREITO DE PUNIR POR PARTE DO ESTADO BRASILEIRO: NOTAS A RESPEITO DE UM PRECEDENTE AMAZÔNICO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 01, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.1003. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/1003. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos