A INFLAÇÃO LEGISLATIVA NO CONTEXTO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.100Palavras-chave:
Inflação Legislativa; Estado Democrático de Direito. Positivismo. Processo Legislativo; Ordenamento Jurídico; Legislador; Poder Executivo.Resumo
A inflação legislativa no âmbito brasileiro é fenômeno com algumas décadas de existência. Em que pese isso, a produção legislativa parece ainda se encontrar em expansão acelerada, conforme se depreende da comparação dos dados estatísticos colhidos na década de 1960 com os obtidos na atualidade (2007). É possível que a compreensão do fenômeno passe necessariamente pela conscientização de que, antes de ser causa (a expansão de cursos de direito no Brasil tem na inflação legislativa uma das possíveis causas), a inflação legislativa é conseqüência (por exemplo, o uso sem critério de medidas provisórias). A fim de contribuir com o debate sobre a inflação legislativa, o presente artigo discute o fenômeno sob suas diversas facetas, apontando alguns fatores e conseqüências envolvidos nesta temática, que permitem uma melhor apreensão da sua consideração pelos cidadãos brasileiros.
Referências
MARAL, Gilberto Luiz do [et alii]. Quantidade de normas editadas no brasil - 19 anos da constituição federal. São Paulo: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 2007. Disponível em: <http://www.ibpt.com.br/arquivos/estudos/QUANTIDADE_DE_NORMAS_-_19_ANOS_DA_CF_1988.pdf>. Acesso em: 27 out. 2007.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
BONAVIDES Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
CARNELUTTI, Francesco. A Morte do direito. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira, Belo Horizonte: Líder, 2003.
CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de direito administrativo: parte geral, intervenção do estado e estrutura da administração, Salvador: Podivm, 2008.
CRISTAS, Assunção. Legística ou arte de fazer leis. Revista CEJ, Brasília, n. 33, p. 78-82, abr.-jun. 2006.
DOBROWOLSKI, Sílvio. A inflação legislativa e a jurisdição constitucional. Revista da ESMESC, Santa Catarina, ano 5, v. 6, p. 253-267, maio. 1999.
FARIA, José Eduardo Campos de Oliveira. A inflação legislativa e a crise do estado no Brasil. Revista Direito, Estado e Sociedade do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RIO, Rio de Janeiro, v. 5, p. 49-60. 1994.
FERREIRA, Pinto. Técnica legislativa como a arte de redigir leis. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 23, n. 89, p. 169-198, jan.-mar. 1986.
FREIRE, Natália de Miranda. A Consolidação como objeto da técnica legislativa. In: A Consolidação e o Aperfeiçoamento da Democracia das Leis. Belo Horizonte: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. p. 81-102, 2002.
GOMES, Orlando. A Caminho dos Micro-sistemas. In: Novos Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 40-50.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol. II. 2. ed. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
______. Jürgen. Era das transições. Tradução de Flávio Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HENNEMANN, Alex. O problema das normas parasitárias: uma análise luso-brasileira. In: Direito Público. Porto Alegre, v. 5, n. 18, p. 5-30, out.-dez. 2007.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. v. VI, 6. ed. Rio de Janeiro: Forense,1958.
LEAL, Victor Nunes. Técnica legislativa. In: Problemas de Direito Público e Outros Problemas, Brasília, vol. I, p. 7-32, 1997.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MENDES, Gilmar Ferreira. Questões fundamentais de técnica legislativa. Revista de Doutrina e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Brasília, n. 37, p. 41-68, set/dez 1991.
MENELICK de Carvalho Netto. A hermenêutica constitucional sob o paradigma do estado democrático de direito. Revista Notícia do Direito Brasileiro, Brasília, v. 6, p. 25-44, jul-dez. 1998.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O Espírito das leis. Tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. Brasília: UnB. 1995.
MORAIS, Carlos Blanco de. Algumas reflexões sobre o valor jurídico de normas parasitárias presentes em leis reforçadas pelo procedimento. In: Nos 25 anos da Constituição da República Portuguesa de 1976, Lisboa, 2001.
MOREIRA, João Batista. A Nova concepção do princípio da legalidade no controle da administração pública. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, vol. 5, n. 21, p. 81-89, set-out. 2003.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. 3. ed. Tradução de Peter Naumann, Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
______. O Novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturante do direito. Tradução Dimitri Dimoulis, Gilberto Bercovici, Peter Naumann et all, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.
PRAZERES, Gustavo Cunha. Teoria da legislação no pensamento de Habermas. Ragusa: Diritto & Diritti - il Portale Giuridico italiano. Disponível em: <http://www.diritto.it/archivio/1/25375.pdf>. Acesso em: 16 jul. 2008.
RANGEL, Paulo Castro. Estado fraco, tribunais fortes: de novo as questões de legitimidade e função. Revista Julgar, Lisboa, n. 3, p. 87-95, set-dez 2007.
SANTA HELENA, Eber Zoehler. Caudas, rabilongos e o princípio da pureza ou exclusividade da lei orçamentária. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 159, p-37-45, jul.-set. 2003.
SCHMITT, Carl. Legalidade e legitimidade. Tradução de Tito Lívio Cruz Romão. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
A FÚRIA legiferante. Estado de São Paulo, 20 abr. 2002, p. A3.
SILVA, Juary C. Considerações em torno da inflação legislativa. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, p. 76-92, 1968.
FRANÇA, Júnia Lessa; VASCONCELLOS, Ana Cristina de. Manual para normalização de publicações técnicos-científicas. 8. ed. Belo Horizonte: UFMG, 2007.
WALD, Arnoldo. A Estabilidade do direito e o custo Brasil. Revista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 2, n. 8, p. 118-128. 2000.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.