Lei n. 8.213/91 Anotada pela PFE/INSS

Autores

  • Allan Luiz Oliveira Barros (Coordenador da Publicação) AGU

Resumo

Historicamente, a área previdenciária tem se  constituído numa das ramificações mais complexas do Direito Público, não apenas pelo grande
número de atos que a regulamentam, mas também e principalmente pelo impacto que as diversas interpretações geram no sistema de proteção social brasileiro e na vida de milhões de contribuintes e beneficiários.

As informações dos contribuintes, entre elas seus vínculos empregatícios, remunerações e contribuições, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS já são utilizadas como
prova, dispensando a apresentação de documentos. O reconhecimento automático do direito torna objetiva a decisão sobre o benefício solicitado, padroniza os procedimentos administrativos e reduz  significativamente a litigiosidade. Entretanto, em algumas situações a divergência de entendimento ainda pode estar presente.
Por isso, o material que ora lhes apresento deve ser reconhecido como um esforço do qual não podemos prescindir. Ao darmos transparência às questões legais e às fundamentações das decisões administrativas, vamos ao encontro dos anseios da sociedade, fortalecemos a credibilidade do sistema previdenciário e promovemos a cidadania e o bem estar social.

Biografia do Autor

Allan Luiz Oliveira Barros (Coordenador da Publicação), AGU

Procurador Federal-AGU

Publicado

2016-04-01 — Atualizado em 2016-04-01

Versões

Como Citar

Barros (Coordenador da Publicação), A. L. O. (2016). Lei n. 8.213/91 Anotada pela PFE/INSS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (03). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/800

Edição

Seção

ARTIGOS