Advocacia pública e democracia: a função da Advocacia-Geral da União na proteção democrática em rede
Resumo
O presente artigo examina a função da Advocacia-Geral da União (AGU) na proteção do regime democrático brasileiro, especialmente no contexto contemporâneo marcado pela ciberdemocracia, pela descrença nas instituições e pela erosão democrática. A partir de uma análise teórica sobre a democracia e os watchdogs democráticos, identificou-se a Advocacia Pública como um ator singular nessa rede de proteção, como dispõem os arts. 131 e 132 da Constituição de 1988. Discute-se a dupla função da Advocacia Pública — de conformação jurídica e controle das decisões políticas — e como essa instituição atua como intermediária entre o direito e a política, garantindo a prevalência do Estado Democrático de Direito. O estudo evidencia que, diante de novas formas de ataques à democracia, a AGU deve adaptar e reforçar a sua atuação, assumindo um papel proativo na defesa dos princípios democráticos. Conclui-se que a AGU, como função essencial à Justiça, tem um dever especial de proteção à democracia, devendo alinhar suas atribuições com os demais atores da rede de proteção democrática estabelecida pela ordem jurídica brasileira.