Advocacia pública e democracia: a função da Advocacia-Geral da União na proteção democrática em rede

Autores

  • Atila Passos Cardoso de Menezes Advocacia-Geral da União
  • Luan Brancher Gusso Machado Advocacia-Geral da União
  • Pedro Fabris de Oliveira Advocacia-Geral da União

Resumo

O presente artigo examina a função da Advocacia-Geral da União (AGU) na proteção do regime democrático brasileiro, especialmente no contexto contemporâneo marcado pela ciberdemocracia, pela descrença nas instituições e pela erosão democrática. A partir de uma análise teórica sobre a democracia e os watchdogs democráticos, identificou-se a Advocacia Pública como um ator singular nessa rede de proteção, como dispõem os arts. 131 e 132 da Constituição de 1988. Discute-se a dupla função da Advocacia Pública — de conformação jurídica e controle das decisões políticas — e como essa instituição atua como intermediária entre o direito e a política, garantindo a prevalência do Estado Democrático de Direito. O estudo evidencia que, diante de novas formas de ataques à democracia, a AGU deve adaptar e reforçar a sua atuação, assumindo um papel proativo na defesa dos princípios democráticos. Conclui-se que a AGU, como função essencial à Justiça, tem um dever especial de proteção à democracia, devendo alinhar suas atribuições com os demais atores da rede de proteção democrática estabelecida pela ordem jurídica brasileira.

Biografia do Autor

Atila Passos Cardoso de Menezes, Advocacia-Geral da União

Especialista em Direito Tributário pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Advogado da União.

Luan Brancher Gusso Machado, Advocacia-Geral da União

Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Advogado da União.

Pedro Fabris de Oliveira, Advocacia-Geral da União

Especialização em Direito Constitucional (Uniderp). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Advogado da União.

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Publicado

2024-12-24

Como Citar

Passos Cardoso de Menezes, A. ., Brancher Gusso Machado, L. ., & Fabris de Oliveira, P. (2024). Advocacia pública e democracia: a função da Advocacia-Geral da União na proteção democrática em rede. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 16(03). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3564

Edição

Seção

ARTIGOS