Curadores digitais: as redes sociais e a propagação de fake news

Autores

  • Julia Namie Maia Pinto Ishihara Advocacia-Geral da União

Resumo

Diante da inefetividade do panorama regulatório vigente para endereçar o problema das fake news, surge o seguinte questionamento: as redes sociais também devem responder pela forma de propagação de conteúdo falso? Para responder este questionamento, faz-se uma breve análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária sobre o tema. Conclui-se que o debate tem se centrado na moderação de conteúdo, isto é, no processo de retirada da plataforma, pouco se discutindo sobre a forma de propagação. Sustenta-se que, para combater o problema das fake news de forma efetiva, é necessário compreender as redes sociais não como meros “mensageiros” da comunicação entre terceiros, mas sim como verdadeiros curadores de conteúdo inseridos na lógica econômica dos mercados de atenção.

Biografia do Autor

Julia Namie Maia Pinto Ishihara, Advocacia-Geral da União

Especialização em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Advogada da União.

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Publicado

2024-12-24

Como Citar

Maia Pinto Ishihara, J. N. (2024). Curadores digitais: as redes sociais e a propagação de fake news. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 16(03). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/3522

Edição

Seção

ARTIGOS