Um estudo sobre o tempo entre a instauração e o julgamento de processos administrativos disciplinares
Resumo
Os servidores públicos federais submetem-se ao regime jurídico disposto na Lei 8.112/1990 que também regulamenta os Processos Administrativos Disciplinares (Pads), e, conjuntamente com a Lei 9.784/1999, dispõem sobre normatizações que permitem apurar irregularidades cometidas pelos servidores públicos, assim como aplicar sanções quando concretizada a evidência das infrações funcionais, mantendo-se sempre o direito ao contraditório e ampla defesa. O Pad acaba por interferir na vida do servidor público e também no Patrimônio Público, portanto, torna-se inevitável a busca pela qualidade dos procedimentos disciplinares com o menor custo e maior celeridade possível. A atividade administrativa tem por finalidade maior o interesse público e em se tratando de processos disciplinares, os resultados devem se pautar na apuração cautelosa, que não necessariamente significa que deve ser morosa e punitiva. Este estudo analisará alguns fatores
determinantes do tempo médio de duração de Processo Administrativo Disciplinar no que tange ao período de instauração até o julgamento, empregando para isso técnicas de mineração de dados e análises estatísticas, pouco discutidas na área correcional.