A importância da investigação preliminar sumária para instauração do processo administrativo disciplinar
Resumo
Este artigo tem por finalidade analisar o impacto da Lei 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade, na atividade disciplinar da Administração Pública. Esse novo diploma legislativo considera crime a instauração de processo disciplinar acusatório, sem que seja demonstrada a existência de indícios mínimos da prática de infração administrativa ou sem justa causa fundamentada. Diante da necessidade da existência elementos mínimos para a deflagração de processo disciplinar acusatório, e em virtude da jurisprudência já existente nos Tribunais Superiores e da promulgação da Lei 13.869/2020, a adoção de procedimentos investigativos no juízo de admissibilidade da denúncia ou representação passa a ter ainda mais relevância, a fim de permitir a obtenção de suporte fático para ser proferida a decisão.