A ressignificação do direito administrativo disciplinar no contexto de integridade pública e prevenção de faltas funcionais
Resumo
Este artigo apresenta uma visão inovadora sobre o direto administrativo disciplinar amparada na noção de ética pública. Assim, propõe uma releitura dos pressupostos básicos em que se funda essa espécie de direito sancionador, para que passe a considerar estratégias amplas de orientação e prevenção de faltas e desvios funcionais. Em contraponto aos modelos de gestão pública observados ao longo da história contemporânea brasileira, ressalta que o padrão de governança fundado na integridade constitui fator de equilíbrio entre os mecanismos de controles e o atingimento de resultados, conferindo ao servidor a responsabilidade por um serviço de qualidade. Ao recomendar a ressignificação do direito administrativo disciplinar, o artigo reforça a necessidade do investimento na integridade pública, atribuindo maior utilidade às fases preliminares e àquelas decorrentes da apuração disciplinar. Nesse sentido, defende que o reforço aos comportamentos éticos irá contribuir para a sedimentação de uma cultura de honestidade e, consequentemente, para a efetivação do direito do cidadão a uma Administração Pública ética e confiável.