Processo administrativo disciplinar: quando aplicar o prazo prescricional penal?

Autores

  • Ana Karenina Silva Ramalho Andrade Advocacia-Geral da União
  • Rafael Monteiro de Castro do Nascimento Advocacia-Geral da União

Resumo

Por força do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, a ação disciplinar da Administração Pública se sujeita aos prazos prescricionais previstos na lei penal, quando as infrações são também capituladas como crimes. Nesse contexto, surgiu controvérsia jurídica de grande aplicação prática, relacionada à necessidade ou não de efetiva persecução penal para incidência da referida norma. Paralelamente, também são objeto de debate controvérsias relacionadas à utilização do prazo
prescricional penal abstrato ou concreto e à aplicabilidade de prazos inferiores aos cinco anos fixos para ilícitos administrativos puros. O objetivo do presente estudo consiste em analisar o entendimento dos Tribunais Superiores acerca das controvérsias delineadas. Foi realizada pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, bem como análise quantitativa e qualitativa dos precedentes. Concluiu-se que a jurisprudência se firmou no sentido da desnecessidade de persecução
criminal efetiva para incidência do prazo prescricional penal, bastando que a infração seja capitulada como crime, em abstrato.

Biografia do Autor

Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, Advocacia-Geral da União

Advogada da União. Doutoranda e Mestre em Direito pela UnB. Diretora do Departamento de Servidores Públicos e de Militares da Procuradoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União. Membro-efetivo da ABPC (Associação Brasiliense de Direito Processual Civil). Membro da ANNEP (Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo). Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual)

Rafael Monteiro de Castro do Nascimento, Advocacia-Geral da União

Advogado da União. Membro da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica do Departamento de Servidores
Públicos e de Militares da Procuradoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União. Bacharel em Direito
pela Universidade de Brasília – UnB

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Publicado

2021-03-10

Como Citar

Silva Ramalho Andrade, A. K., & Monteiro de Castro do Nascimento, R. . (2021). Processo administrativo disciplinar: quando aplicar o prazo prescricional penal?. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2884

Edição

Seção

ARTIGOS