A Corregedoria-Geral da Advocacia da União e sua atuação correicional: desmistificando a relação de colaboração com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Autores

  • Vládia Pompeu Silva Advocacia-Geral da União

Resumo

A forma heterogênea e não uniforme como se estruturou a Advocacia-Geral da União – AGU interfere diretamente nos limites de atuação de sua Corregedoria - CGAU, órgão cuja transversalidade se insere no dia a dia dos órgãos que compõem a AGU. No que se refere ao exercício da atividade correicional, a CGAU tem o dever de promover correições em todos os órgãos jurídicos e vinculados. Sendo instrumento hábil a permitir uma visão individual, única e específica do serviço jurídico que é prestado. As informações extraídas pela CGAU podem melhor direcionar as decisões a serem tomadas pela Instituição. Permitem, ainda, que se conheça a real concretização do planejamento estratégico e descobrir em que medida as metas, valores e missões da AGU estão sendo perseguidos e atingidos. Nesse sentido, a correição firmou-se como poderosa ferramenta de gestão institucional, mostrando seu verdadeiro potencial ao aprofundar contextualização do trabalho
que está sendo realizado pela unidade correicionada frente a expectativa que a AGU e toda a sociedade brasileira tem do serviço jurídico que é prestado. Verificar se cada unidade correicionada está aderindo aos planos, programas e cumprindo os normativos definidos pela PGFN é poderoso instrumento de feedback que deve ser valorizado. O controle institucional torna-se amplo, permitindo a implementação de fluxo de aprimoramento contínuo. Assim, o conteúdo dos relatórios de correição produzidos pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União pode e deve ser consumido como importante fonte de conhecimento institucional, especialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Biografia do Autor

Vládia Pompeu Silva, Advocacia-Geral da União

Advogada-Geral da União Adjunta. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB (2015). Mestre em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrolo pela Universidade Pablo de Olavide (2015). Pós-Graduanda em Altos Estudos em Defesa pela Escola Superior de Guerra do Ministério da Defesa – ESG. Pós-graduada em Direito Público pela Universidade de Brasília - UNB (2010) Pósgraduada
em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2005). Professora da Pós-raduação em Direito Administrativo Disciplinar da Universidade de Brasília - UNB (2019). Professora da Pós-Graduação em Direito Administrativo do IDP (2020) Estudou Fundamentos do Direito Americano na Thomas Jefferson School of Law 2011 (2011) Estudou Noções do Direito Europeu na Università di Roma Tor Vergata ( 2012). Ex-Procuradora do Estado do Pará. Procuradora da Fazenda Nacional desde 2006. Ex-Corregedora da Agência Nacional de Aviação Civil. Ex-Corregedora-Geral da Advocacia da União.

Downloads

Publicado

2021-03-10

Como Citar

Pompeu Silva, V. (2021). A Corregedoria-Geral da Advocacia da União e sua atuação correicional: desmistificando a relação de colaboração com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2882

Edição

Seção

ARTIGOS