A Corregedoria-Geral da Advocacia da União e sua atuação correicional: desmistificando a relação de colaboração com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Resumo
A forma heterogênea e não uniforme como se estruturou a Advocacia-Geral da União – AGU interfere diretamente nos limites de atuação de sua Corregedoria - CGAU, órgão cuja transversalidade se insere no dia a dia dos órgãos que compõem a AGU. No que se refere ao exercício da atividade correicional, a CGAU tem o dever de promover correições em todos os órgãos jurídicos e vinculados. Sendo instrumento hábil a permitir uma visão individual, única e específica do serviço jurídico que é prestado. As informações extraídas pela CGAU podem melhor direcionar as decisões a serem tomadas pela Instituição. Permitem, ainda, que se conheça a real concretização do planejamento estratégico e descobrir em que medida as metas, valores e missões da AGU estão sendo perseguidos e atingidos. Nesse sentido, a correição firmou-se como poderosa ferramenta de gestão institucional, mostrando seu verdadeiro potencial ao aprofundar contextualização do trabalho
que está sendo realizado pela unidade correicionada frente a expectativa que a AGU e toda a sociedade brasileira tem do serviço jurídico que é prestado. Verificar se cada unidade correicionada está aderindo aos planos, programas e cumprindo os normativos definidos pela PGFN é poderoso instrumento de feedback que deve ser valorizado. O controle institucional torna-se amplo, permitindo a implementação de fluxo de aprimoramento contínuo. Assim, o conteúdo dos relatórios de correição produzidos pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União pode e deve ser consumido como importante fonte de conhecimento institucional, especialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.