SOBRE AS HIPÓTESES LEGAIS DE ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E AS CONTROVÉRSIAS JUDICIAIS EM TORNO DA MATÉRIA

Autores

  • Aline Machado Weber AGU

Resumo

No Regime Geral de Previdência Social, a carência mínima de doze meses é um dos requisitos a serem preenchidos pelo segurado para obtenção dos benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Há, todavia, circunstâncias especiais para as quais a legislação de regência expressamente previu cobertura previdenciária com isenção ou dispensa de carência. Recentemente, tais situações, contempladas no art. 26, II, da Lei nº 8.213/91, têm tido seu conceito e seu alcance questionados em juízo. Discute-se, nesse sentido, se a regra mais benéfica de dispensa de carência pode se estender a situações outras, não contempladas pela lei. Este breve estudo versa sobre tais controvérsias

Biografia do Autor

Aline Machado Weber, AGU

Especialista em Direito Público (UnB), Direito Ambiental (UFRGS) e Direito Previdenciário (PUC-Minas). Procuradora Federal, atua na Equipe de Trabalho Remoto em Benefícios por Incapacidade do Paraná (ETRBI/PR).

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Publicado

2020-03-25 — Atualizado em 2020-03-25

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Como Citar

Weber, A. M. (2020). SOBRE AS HIPÓTESES LEGAIS DE ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E AS CONTROVÉRSIAS JUDICIAIS EM TORNO DA MATÉRIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2692

Edição

Seção

ARTIGOS