SITUAÇÃO DE DESEMPREGO PARA FINS DE EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA - UMA REFLEXÃO SOBRE O §2º DO ARTIGO 15, DA LEI 8.213/91
Resumo
O presente artigo tem por objetivo enfrentar a questão da extensão do período de graça nos casos em que o segurado deve comprovar situações de desemprego. O foco central reside na abrangência do §2º, do artigo 15 da lei 8.213/91, fazendo menção sobre as decisões jurisprudenciais, em especial analisando os meios de prova no Juizado Especial Federal para se comprovar o desemprego involuntário, bem como o alcance da regra. Ao final, faz-se uma reflexão sobre o tema, abordando a questão da fragilidade das declarações de terceiros para se comprovar o desemprego involuntário, bem como a assertiva da TNU sobre o alcance da proteção social somente àqueles desempregados involuntariamente.
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Publicado
2020-03-25 — Atualizado em 2020-03-25
Como Citar
Alagasso, C. (2020). SITUAÇÃO DE DESEMPREGO PARA FINS DE EXTENSÃO DO PERÍODO DE GRAÇA - UMA REFLEXÃO SOBRE O §2º DO ARTIGO 15, DA LEI 8.213/91. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2690
Edição
Seção
ARTIGOS