POR UMA DESJUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Jarbas Ricardo Almeida Cunha

Resumo

Objetiva-se, em um primeiro momento, sistematizar descritivamente a trajetória do fenômeno da judicialização da saúde no Brasil, abarcando o conceito de judicialização e enumerando três fases de decisão do Supremo Tribunal Federal: a) absolutização da saúde; b) custo dos direitos c) medicina baseada em evidências ou implementação de critérios científicos. Na segunda parte deste artigo, relatam-se as críticas mais relevantes à excessiva judicialização da saúde, tentando, ao final, elencar alternativas para se discutir uma possível desjudicialização da política pública de saúde, tendo como elemento principal o diálogo entre o Sistema de Justiça e o Sistema de Saúde brasileiros. Utiliza-se, para esse objetivo, a metodologia descritivo-analítico-reflexiva.

Biografia do Autor

Jarbas Ricardo Almeida Cunha

Doutorando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS). Núcleo de Saúde – Defensoria Pública da União (DPU – Unidade Porto Alegre/RS).

Publicado

2019-12-19 — Atualizado em 2019-12-19

Versões

Como Citar

Cunha, J. R. A. (2019). POR UMA DESJUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 11(4). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2641

Edição

Seção

ARTIGOS