PROPRIEDADE, MERCADOS E PLANEJAMENTO URBANO: UMA CONTRIBUIÇÃO AO DIREITO ECONÔMICO E ÀS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Resumo
O desenvolvimento humano de uma sociedade no longo prazo depende de muitos fatores. No entanto, são, sem dúvida, os mercados da construção e o regime de propriedade de cada país, sobretudo, a questão fundiária urbana, os fatores determinantes nesse processo. No Brasil e na América Latina, a função social da propriedade pode desempenhar um papel significativo para tornar mais efetivo o direito à moradia e o acesso à propriedade, superando inclusive o grande abismo de classe que ainda é uma realidade na região. Tal princípio constitucional é orientador da ordem econômica de várias nações latino-americanas e deve coexistir com outros preceitos fundamentais inclusive sob a perspectiva da ordem econômica. O presente artigo tem por objetivo refletir sobre o peso dos mercados nacionais na construção de cidades e apontar o quão importante é um projeto urbano de desenvolvimento menos dependente de importações. Para isso, percorremos algumas cartas constitucionais latino-americanas que sustentem uma argumentação comparada em defesa do acesso mais democrático à propriedade e indagamos se a moradia, nas seções posteriores, é objeto de um regime internacional ou se de fato se constitui como mercadoria não comercializável internacionalmente.