LIMITES DO PODER-DEVER DO JUIZ NA PRODUÇÃO DA PROVA
Resumo
A prova é o conjunto de meios legais e moralmente legítimos pelos quais os fatos são demonstrados ou negados no decorrer do processo judicial.
O propósito do autor é a obtenção das provas que comprovarão os fatos constitutivos do seu direito, enquanto que o réu demostrará a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
O juiz, por sua vez, tem o poder-dever de buscar a verdade real no processo judicial, tendo como objetivo proferir uma decisão fundamentada e justa, sendo que para alcançar tal desígnio poderá usar dos meios legais para a obtenção das provas e nesse contexto tem o embasamento jurídico expressamente contido no artigo 370, caput, do CPC.
Referências
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- 2018-06-13 (1)
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