A RECEPÇÃ O DO DIREITO ROMANO NA EUROPA E A SUA IMPORTÂNCIA PARA A TUTELA PROVISÓRIA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Roberta Terezinha Uvo Bodnar AGU

Resumo

O presente artigo analisa a recepção do Direito Romano na Europa e a sua importância para a tutela provisória, atualmente, prevista no Código de Processo Civil brasileiro. A análise busca constatar se em Roma Antiga havia alguma previsão semelhante a atual tutela provisória expressa nos diplomas processuais e a partir de qual momento passou a ser utilizada no sistema processual brasileiro. A tarefa proposta segue disposta de forma a descrever o renascimento jurídico medieval e a formação de um direito comum europeu, isto é, a recepção do Direito Romano na Europa. A pesquisa destaca a contribuição do Direito Romano, inclusive, para a tutela provisória prevista no Código de Processo Civil brasileiro. Este artigo recorre ao método de abordagem indutivo, por meio das seguintes técnicas de pesquisa: bibliográfica, documental, legal, e utilização de livros e de revistas especializados e é desenvolvida em dois itens.

Biografia do Autor

Roberta Terezinha Uvo Bodnar, AGU

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Professora Convidada da Pós-Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
Procuradora Federal, em exercício na Procuradoria Federal do Estado de Santa Catarina (PFSC)

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Publicado

2018-06-13 — Atualizado em 2018-06-13

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Como Citar

Bodnar, R. T. U. (2018). A RECEPÇÃ O DO DIREITO ROMANO NA EUROPA E A SUA IMPORTÂNCIA PARA A TUTELA PROVISÓRIA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2303

Edição

Seção

ARTIGOS