PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS DO BRASIL E DA ITÁLIA: A GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NAS DECISÕES JUDICIAIS
Resumo
Este artigo discute a necessidade da vinculação das decisões judiciais aos princípios processuais constitucionais brasileiros e italianos, buscando-se maior clareza, objetividade e justiça na solução dos conflitos submetidos ao judiciário obedecendo-se, principalmente, ao devido processo legal. O conjunto dos princípios processuais inseridos na Constituição de ambos os Países é assegurador das garantias processuais gerais. Importante afirmar que dentre esses princípios as Constituições consagram o devido processo legal, o direito de ação, a isonomia, o juiz natural, o contraditório, a vedação de prova ilícita, a publicidade e a motivação das decisões judiciais como princípios constitucionais norteadores do processo e reconhecidos pelo direito pátrio, assegurando-lhe a efetividade da justiça e legitimando suas ações. Esses princípios citados se configuram na condição de pilar do Estado Democrático de Direito, pois cuidam de coibir abusos e desmandos por parte do Poder Público.Referências
LIVROS:
ALBUQUERQUE, Marcelo Schirmer. A garantia de não auto-incriminação: extensão e limites. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral da cidadania: a plenitude da cidadania e as garantias constitucionais e processuais. São Paulo: Saraiva, 1995.
DEZEN JUNIOR, Gabriel. Direito constitucional. 17. ed. Brasília: Vestcon, 2002.
DOWER, Nelson Godoy Bassil. Direito processual civil: curso básico. v.1, São Paulo: Nelpa, 1996.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Os princípios constitucionais e o código de processo civil. São Paulo: Bushatsky, 1975.
PORTANOVA, Rui. Princípios do processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
ROCHA, José de Albuquerque. Teoria geral do processo. São Paulo: Saraiva, 1991.
TUCCI, Rogério Lauria; CRUZ E TUCCI, José Rogério. Constituição de 1988 e Processo. São Paulo: Saraiva, 1989.
ARTIGO EM PERIÓDICO:
ZAIDAN, Alexandre Douglas Zaidan. A sobrecarga do Poder Judiciário como instância Decisória: uma análise a partir da atuação judicial nos juizados especiais Federais Cíveis. Publicações da Escola da AGU: Direito, Gestão e Democracia – Escola da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal – Bimestral, ano III, n. 9, mar./abr. 2011, p. 47-60. Brasília: EAGU, 2011.
PUBICAÇÕES NA INTERNET:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoConstituicao/anexo/CF.pdf>. Acesso em: 06 out. 2017.
CAJÁ, Gladston Almeida. Princípios constitucionais e sua aplicação no direito processual. Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principiosconstitucionais-e-sua-aplicacao-no-direito-processual,588668.html>. Acesso em: 01 out. 2017.
DIAS, Jean Carlos. O problema dos limites da prova no moderno estudo do Prceosso Civil. Disponível em: < http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/17712-17713-1-PB.doc>. Acesso em: 29 set. 2017.
FIDALGO, Amanda Cabral. Princípios do Direito Processual. Disponível em: < http://www.iunib.com/revista_juridica/2012/12/11/347/>. Acesso em: 15 set. 2017.
ITÁLIA. COSTITUZIONE DELLA REPUBBLICA ITALIANA. Disponível em: < http://www.cortecostituzionale.it/documenti/download/pdf/Costituzione_della_Repubblica_italiana_agg2014.pdf>. Acesso em: 06 out. 2017.
SPENGLER NETO, Theobaldo; SILVA, Andiara Roberta. Duplo grau de Jurisdição: uma leitura Processual e Constitucional. Disponível em: < http://www.tex.pro.br/ listagem-de-artigos/200-artigos-nov-2007/5625-comentarios-aosarts-1063-a-1069-do-cpc-da-restauracao-de-autos>. Acesso em: 08 set. 2017.
Publicado
Versões
- 2018-06-13 (1)
- 2018-06-13 (1)