REVISITANDO O TEMA “JUIZ INSTRUTOR”: UMA ANÁLISE DA ATIVIDADE INSTRUTÓRIA EX OFFICIO À LUZ DOS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO CPC/2015- CONSAGRAÇÃ O DO JUIZ GESTOR E DO MODELO DE PROCESSO COOPERATIVO?
Resumo
Este artigo tem como objetivo revisitar o tema consagrado na expressão “Juiz instrutor” à luz dos novos princípios estruturantes do sistema processual civil instituído pelo CPC/2015, fazendo uma análise evolutiva das diversas concepções de Estado e as suas repercussões na atividade instrutória do juiz. Inicialmente se aborda a questão da aparente incompatibilidade do princípio dispositivo, norteador do CPC/73, com a busca da verdade real e imparcialidade do juiz. Com o advento do Código de 2015, surge a necessidade de se interpretar a regra do artigo 370 de acordo com os princípios que regem o novo ordenamento jurídico e com os deveres e poderes atribuídos às partes e ao juiz pelo princípio da colaboração e de gestão do processo.
Verifica-se que, através do efetivo exercício do contraditório, é possível legitimar a atividade instrutória de ofício do magistrado, fornecendo às partes paridade de armas visando a igualdade substancial dos envolvidos. Surge assim o “processo cooperativo”, no qual se busca uma condução cooperativa, sem prevalência de qualquer um dos sujeitos processuais e adequado à cláusula do devido processo legal e ao regime democrático, no qual o juiz se torna o condutor do diálogo processual, verdadeiro gestor do processo, com poderes e deveres, e preocupado com a justiça da sua decisão.
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- 2018-06-13 (1)
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