O PRÍNCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: UMA BREVE INCURSÃO NAS EXPERIÊNCIAS BRASILEIRA E ITALIANA

Autores

  • Fabricio Duarte Tanure AGU
  • Rodrigo Moura Duarte AGU

Resumo

Por meio do presente trabalho, buscar-se-á analisar a aplicação do princípio da duração razoável do processo, abrangendo a ótica brasileira e a ótica italiana. Será analisada a própria noção de duração razoável do processo e de que forma ela foi positivada no Brasil, notadamente após a Emenda Constitucional nº 45/2004, fazendo um cotejo com a situação italiana. Em seguida, serão mostradas algumas nefastas consequências para a sociedade (e para a própria crença no Estado Democrático de Direito), além das medidas adotadas, em ambos os países, para mitigar a lentidão dos processos. Por fim, apresentaremos algumas conclusões sobre as experiências ítalo-brasileiras.

Biografia do Autor

Fabricio Duarte Tanure, AGU

Pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Estácio de Sá e em regulação em mercado de capitais pela Faculdade de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Procurador Federal

Rodrigo Moura Duarte, AGU

Advogado da União

Referências

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revista-eletronica-de-direito-processual/volume-ii/breve-relato-historicodas- reformas-processuais-na-italia-um-problema-constante-a-lentidao-dosprocessos-civeis#topo>.

Publicado

2018-06-13 — Atualizado em 2018-06-13

Versões

Como Citar

Tanure, F. D., & Duarte, R. M. (2018). O PRÍNCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: UMA BREVE INCURSÃO NAS EXPERIÊNCIAS BRASILEIRA E ITALIANA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2296

Edição

Seção

ARTIGOS