PODE HAVER ESTABILIDADE DE TUTELA SATISFATIVA ANTECEDENTE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA?
Resumo
O presente trabalho trata da estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada, inovação do Código de Processo Civil de 2015, e um instituto inspirado em leis estrangeiras. As tutelas provisórias teriam como função constitucional harmonizar direitos fundamentais em tensão: segurança jurídica de um lado, efetividade da tutela jurisdicional de outro. Voltam-se à duração razoável do processo. A tutela satisfativa requerida de modo antecedente e deferida, não confrontada pela parte contrária, se estabiliza (sem fazer coisa julgada). Essa estabilidade existe no direito italiano. Ao final, o texto pondera sobre a nova disciplina legal e o panorama jurisprudencial da tutela provisória dada contra a Fazenda Pública.Referências
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Publicado
2018-06-13 — Atualizado em 2018-06-13
Versões
- 2018-06-13 (1)
- 2018-06-13 (1)
Como Citar
Prado, A. P. S. de A. (2018). PODE HAVER ESTABILIDADE DE TUTELA SATISFATIVA ANTECEDENTE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA?. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2292
Edição
Seção
ARTIGOS