NOVAS POSSIBILIDADES DE CONCILIAÇÃ O NA ADMINISTRAÇÃ O PÚBLICA: LEI DA ARBITRAGEM, LEI DA MEDIAÇÃO E CPC/2015

Autores

  • Ana Paula Ferreira Serra AGU

Resumo

No presente artigo se pretende descrever as possibilidades de conciliação na Administração Pública. Apesar de ainda existirem muitas vozes afirmando não ser possível a transação, sempre que estiver envolvido, em algum dos lados, a Administração Pública, as novas legislações nos mostram o contrário. Ademais, percebe-se, na prática, que a conciliação, no âmbito público, visa, sobretudo, à economia aos cofres públicos e a uma maior celeridade na resolução dos conflitos. Elencamos as referências legais e jurisprudenciais relativas à conciliação no direito brasileiro. Tecemos, ainda, algumas referências às recentes inovações e às vedações expressas no Direito Processual Civil. Por fim, fizemos uma pequena comparação do instituto da conciliação, entre o Direito Brasileiro e o Direito Italiano, o qual não permite a transação quando envolver direito indisponível.

Biografia do Autor

Ana Paula Ferreira Serra, AGU

Procuradora Federal (PSF/ Campinas)
Graduada na Universidade de São Paulo

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Publicado

2018-06-13 — Atualizado em 2018-06-13

Versões

Como Citar

Serra, A. P. F. (2018). NOVAS POSSIBILIDADES DE CONCILIAÇÃ O NA ADMINISTRAÇÃ O PÚBLICA: LEI DA ARBITRAGEM, LEI DA MEDIAÇÃO E CPC/2015. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2291

Edição

Seção

ARTIGOS