DO SURGIMENTO DO INSTITUTO DA MEDIAÇÃ O COMO FORMA ALTERNATIVA DE SOLUÇÃ O DE CONFLITO E DA SUA PRESENÇA NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO E ITALIANO
Resumo
A crise do Poder Judiciário tem provocado a obstrução das vias de acesso à justiça. Nesse cenário, surgiu a criação de meios de solução de conflitos, substitutivos jurisdicionais, para garantir a igualdade material ao acesso à justiça. Entre os meios de Alternative Dispute Resolution – ADL, destacamos a mediação. O Brasil contempla a mediação como meio alternativo de solução de conflitos, em especial, na Resolução nº 125/2010 e Código de Processo Civil (Lei nº 13.140/15). A Itália reconhece a prática mediativa para se obter a conciliação, no âmbito civil e comercial, por força do Decreto Legislativo nº 28/2010 e pelo Código de Processo Civil italiano. A mediação, nos dois países, é reconhecida como meio alternativo e eficaz para solucionar conflitos.
Referências
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- 2018-06-13 (1)
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