DO SURGIMENTO DO INSTITUTO DA MEDIAÇÃ O COMO FORMA ALTERNATIVA DE SOLUÇÃ O DE CONFLITO E DA SUA PRESENÇA NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO E ITALIANO

Autores

  • Adriana Brandão Wey AGU

Resumo

A crise do Poder Judiciário tem provocado a obstrução das vias de acesso à justiça.   Nesse cenário, surgiu a  criação de meios de solução de conflitos, substitutivos  jurisdicionais, para  garantir a igualdade material ao acesso à justiça. Entre os meios de Alternative Dispute Resolution – ADL, destacamos a mediação.  O Brasil  contempla  a mediação como meio alternativo  de solução de conflitos, em especial,  na Resolução nº 125/2010 e  Código de Processo Civil  (Lei nº 13.140/15). A Itália reconhece a prática mediativa para se obter a conciliação, no âmbito civil e comercial, por força do Decreto Legislativo nº 28/2010 e pelo Código de Processo Civil italiano. A mediação, nos dois países, é reconhecida como meio alternativo  e  eficaz para solucionar conflitos.

Biografia do Autor

Adriana Brandão Wey, AGU

Procuradora Federal atuante no Subnúcleo de Tribunais do Núcleo de Matéria Administrativa da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região – PRF3.

Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitas Unidas – FMU/SP

Referências

SAMPAIO, Lia Regina Castaldi; BRAGA NETO , Adolfo. O que é mediação de conflitos? Brasiliense (Edição Digital), 2017.

DELGADO, Mauricio Godinho. Arbitragem, mediação e comissão de conciliação prévia no direito do trabalho brasileiro. Revista LTr, São Paulo, v. 66, n. 6, p. 665, jun. 2002.

SIMONETTI, Bernardo. Mediazione Civile e Comerciale. Seconda Edizione, Dei Giuridica. 2016.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas. 5. ed. Método, 2017.

TARUFFO, Michele. Observações sobre os modelos processuais de civil law e de common law. Revista de Processo, São Paulo, ano 28, n. 110, p.141-158, abr./ jun. 2003.

PISANI, Andrea Proto. Appunti su mediazione e conciliazione. Revista de Processo, ano 35, n. 187, set. 2010.

Publicado

2018-06-13 — Atualizado em 2018-06-13

Versões

Como Citar

Wey, A. B. (2018). DO SURGIMENTO DO INSTITUTO DA MEDIAÇÃ O COMO FORMA ALTERNATIVA DE SOLUÇÃ O DE CONFLITO E DA SUA PRESENÇA NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO E ITALIANO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2290

Edição

Seção

ARTIGOS