A TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Claudia Adriele Sarturi

Resumo

O Poder Judiciário estabelece, a partir da legislação, a norma jurídica geral que fundamenta a solução do caso concreto, ou seja, a ratio decidendi, que não é confundida com o obiter dictum, os quais são os fundamentos prescindíveis para o alcance do resultado. As técnicas de confronto e aplicação do precedente - distinguishing e a decisão per incuriam são tratadas no artigo, bem como as técnicas de superação de precedente – overruling e o overriding. De forma geral, analisamos o instituto dos precedentes na Common law e Civil law a partir da perspectiva histórica, suas diferenças e a convergência de sistemas. Para compreensão da teoria dos precedentes judiciais, necessário estabelecer as diferenças entre jurisprudência, precedentes e súmulas. Superada as questões preliminares acerca da teoria dos precedentes judiciais, analisamos a questão da adoção do sistema de precedentes no Novo Código de Processo Civil Brasileiro.

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Publicado

2017-06-29 — Atualizado em 2017-06-29

Como Citar

Adriele Sarturi, C. (2017). A TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 9(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1956

Edição

Seção

ARTIGOS