BOA-FÉ OBJETIVA DO MAGISTRADO E PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO
Resumo
Este ensaio pretende analisar a boa-fé objetiva do juiz nos processos previdenciários, particularmente quanto às consequências pela introdução do novo Código de Processo Civil no Brasil de 2015 (CPC). Passará a confrontar analiticamente a boa-fé objetiva com o artigo 489 da nova lei processual nos processos previdenciários brasileiros, tendo ainda por base os Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). Além disso, traz uma visão crítica quanto à antiga teoria do “livre convencimento motivado” do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 131) que, em situações exacerbadas, autorizou decisões na esfera previdenciária sem lastro no princípio constitucional da legalidade e por vezes em confronto à jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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