AS TÉCNICAS DE COLETIVIZAÇÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO CPC/2015 E AS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE MASSA: A QUASE NOVIDADE DA COLETIVIZAÇÃO DO PROCESSO, A PERDA DE UMA CHANCE E UM FRACASSO ANUNCIADO

Autores

  • Dalton Santos Morais

Resumo

O artigo tem o objetivo de retratar a atual situação do recurso extraordinário no Brasil, especialmente quanto ao possível insucesso das chamadas “técnicas de coletivização de julgamento” adotadas pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 para evitar a judicialização e alcançar o célere julgamento de ações (previdenciárias) de massa, ou repetitivas, deixando-se expressa a perda da chance de ter-se coletivizado o processo civil que envolva o Poder Público e os equívocos do veto da Presidenta da República ao art. 333 do projeto de CPC de 2015.

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Publicado

2017-06-29 — Atualizado em 2017-06-29

Como Citar

Santos Morais, D. (2017). AS TÉCNICAS DE COLETIVIZAÇÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO CPC/2015 E AS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE MASSA: A QUASE NOVIDADE DA COLETIVIZAÇÃO DO PROCESSO, A PERDA DE UMA CHANCE E UM FRACASSO ANUNCIADO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 9(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1953

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ARTIGOS