O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A CONTAGEM DOS PRAZOS NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Ricardo Cravo Midlej Silva

Resumo

Antes mesmo do início da vigência do novo Código de

Processo Civil brasileiro, muitas de suas disposições já causavam celeuma

na comunidade jurídica. Um dos pontos de divergência verificados foi

exatamente a questão da inovadora contagem dos prazos processuais

tão-só em dias úteis, em contraposição ao direito processual pretérito, em

que os prazos eram contínuos e não se interrompiam nos feriados. Ao

mesmo tempo em que os advogados afinal celebravam o sucesso do antigo

anseio de desfrutar do repouso semanal livres do curso dos prazos sob sua

responsabilidade, parte da magistratura denunciava o prejuízo da medida

para a garantia constitucional da celeridade e da razoável duração do

processo, especialmente no caso do rito processual do microssistema dos

juizados especiais. Entretanto, a vivência prática e, sobretudo, estudos

promovidos pelo Ministério da Justiça e pelo próprio Conselho Nacional de

Justiça parecem demonstrar que o simples cômputo apenas dos dias úteis

na contagem dos prazos processuais não causará impacto significativo no

tempo de tramitação de cada processo, cuja morosidade se deve, o mais

das vezes, ao chamado “tempo morto” em que o processo fica estático à

espera de providências a cargo da burocracia do fórum. Portanto, o novo

Código de Processo Civil, cujas disposições, a par dos valores e normas

fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do

Brasil, presidirão o ordenamento, a disciplina e a interpretação de todo o

processo civil, aplica-se integralmente à contagem dos prazos em todos

os juízos e tribunais, na ausência de lei especial com ele incompatível – até

mesmo nas ações referentes ao controle abstrato de constitucionalidade

das leis, de competência do Supremo Tribunal Federal.

Referências

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Publicado

2017-06-29 — Atualizado em 2017-06-29

Versões

Como Citar

Silva, R. C. M. (2017). O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A CONTAGEM DOS PRAZOS NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 9(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1941

Edição

Seção

ARTIGOS