CONFLITO ENTRE NORMAS DO CADE E DA ANATEL

Autores

  • Arthur Sanchez Badin
  • Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo AGU

Resumo

Em caso de contradição entre decisão do CADE e de Agência Reguladora, qual deve prevalecer? A questão foi tratada em parecer da Procuradoria do CADE, da lavra dos autores, exarado em processo administrativo sancionador. O CADE proferiu decisão autorizando a TELESP a praticar determinada política de descontos na prestação de serviços de transmissão de dados corporativos (EILD). Posteriormente à decisão do CADE, sobreveio norma regulatória da ANATEL que proibiu a TELESP (e demais empresas do setor) de praticar tais descontos. Nesse contexto, o parecer cuidou de definir qual norma deveria prevalecer, se a decisão do CADE (norma concreta) ou a regulação da ANATEL (norma abstrata).

Biografia do Autor

Arthur Sanchez Badin

Presidente do CADE para o mandato 2009/2010.

Foi Procurador-Geral do CADE por dois mandatos (2006/2007 e 2008/2009), Chefe de Gabinete da Secretaria de Direito Econômico (2003/2005) e Presidente do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (2003/2005). Mestrando em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da USP.

Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo, AGU

Advogado, Procurador Federal, Procurador-Geral do CADE para o mandato 2010/2011. DEA- Diplôme d´Etudes Approfondies Faculté de Droit de Montpellier 1, France.

Área do Direito: Administrativo; Econômico; Regulatório

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Publicado

2011-03-02 — Atualizado em 2011-03-02

Versões

Como Citar

Badin, A. S., & de Araujo, G. V. C. (2011). CONFLITO ENTRE NORMAS DO CADE E DA ANATEL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (07). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1824

Edição

Seção

ARTIGOS