O ATIVISMO JUDICIAL E UM NOVO MARCO JURÍDICO- GERENCIAL DEMOCRÁTICO
Resumo
O ativismo judicial surge em função do distanciamento entre os desideratos constitucionais e as políticas públicas vigentes. Há uma predisposição de intervenção do Judiciário em termos de garantias de direitos nas políticas públicas, o que causa uma readequação nos limites da liberdade (discricionariedade) do gestor público. Por outro lado, as implicações concretas destas intervenções nem sempre podem gerar o resultado esperado, porquanto há uma extensa gama de interrelações envolvidas que nem sempre estão conscientemente tratadas nas decisões. Diversos são os atores sociais intervenientes (associações, sindicatos, Ministério Público, magistrados, acadêmicos, entre outros) e formas de participação social na gestão devem estar delimitadas. Neste contexto, partindo da Constituição Federal de 1988, um novo marco teórico deve ser capaz de criar um campo fértil no sentido do desenvolvimento da experiência jurídico gerencial das políticas públicas. Este artigo tentará demonstrar a importância e a forma de criação deste necessário modelo de atuação.
Referências
ABRAMOVICH, Víctor; PAUTASSI, Laura. La Revisión Judicial de Las
Políticas Sociales: estúdio de casos. Buenos Aires: Del Puerto, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas
Normas. 9 ed atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos
fundamentais, democracia e constitucionalização. 2 ed. revista e atualizada. Rio de
Janeiro: Renovar, 2008.
BREUS, Thiago Lima. Políticas Públicas no Estado Constitucional:
Problemática da concretização dos direitos fundamentais pela administração
pública brasileira contemporânea. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Notas para uma metodologia jurídica para análise
de políticas públicas.In: FORTINI, Cristiana; ESTEVES, Júlio César dos
Santos; DIAS, Maria Tereza Fonseca (Org). Poíticas públicas: possibilidades
e limites. Belo Horizonte:Fórum. 2008.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Políticas Públicas e pretensões
judiciais determinativa. In: FORTINI, Cristiana; ESTEVES, Júlio César dos
Santos; DIAS, Maria Tereza Fonseca (Org.) Políticas Públicas: possibilidades e
limites. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 107-125.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23
ed. rev., amp. e atualizada até 31.12.2009. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
FORTINI, Cristiana. Controle jurisdicional dos contratos administrativos:
controle de legitimidade do gasto público pelo Poder Judiciário. In:
FORTINI, Cristiana; ESTEVES, Júlio César dos Santos; DIAS, Maria
Tereza Fonseca (Org). Políticas públicas: possibilidades e limites. Belo
Horizonte:Fórum. 2008. p. 41-48.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Apontamentos sobre o controle
judicial de políticas públicas. In: FORTINI, Cristiana; ESTEVES, Júlio
César dos Santos; DIAS, Maria Tereza Fonseca (Org). Políticas públicas:
possibilidades e limites. Belo Horizonte:Fórum. 2008. p. 58
PINTO, Élida Graziane. Contingenciamento de despesas e esvaziamento do
controle legislativo sobre execução orçamentária. In: FORTINI, Cristiana;
ESTEVES, Júlio César dos Santos; DIAS, Maria Tereza Fonseca (Org). Políticas
públicas: possibilidades e limites. Belo Horizonte:Fórum. 2008. p. 69-105.
SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (Org). Direitos
Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. 2ª tiragem.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010
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- 2011-04-30 (1)
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