O INSTITUTO JURÍDICO DO PLANEJAMENTO
Resumo
Na constituição federal brasileira, o instituto jurídico do Planejamento é mencionado 99 vezes, por meio dos termos “plano” (48 vezes), “planejamento/planejar/planejada” (11 vezes) e “programa”(40 vezes), em mais de 40 artigos, estando presente em quase 16% de todo o texto constitucional. Todavia, é um tema ainda pouco estudado no Direito, fato que causa miopia aos seus operadores, e dificulta, sobretudo, a atuação dos gestores públicos, uma vez que, por meio de ações / decisões judiciais e interpretações legais não se consegue aplicar holisticamente este instituto, que passa, por sua vez, pela percepção da correlação entre institutos jurídicos afins, tais como, o controle, a execução, a avaliação e a eficiência. Basta uma simples leitura do texto constitucional para se verificar que se trata de tema bastante complexo, porquanto o planejamento deve ser realizado para os diversos tipos de recursos financeiros, humanos, materiais, tecnológicos, nas respectivas competências da União, Estados e Municípios, no curto, médio e longo prazo de forma democrática, atendendo o interesse público. Isto é, o presente artigo tentará demonstrar a importância do seu estudo e, principalmente, fornecer conceitos e reflexões aos operadores do direito, de modo a mitigar o desequilíbrio entre a liberdade e o controle, permitindo a realização dos desideratos constitucionais.
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- 2011-04-30 (1)
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