A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NA TEORIA CONSTITUCIONAL DE KLAU S SCHLAICH E DIETER GRIMM

Autores

  • Farlei Martins Riccio de Oliveira

Resumo

O presente artigo sintetiza e compara o pensamento de Klaus Schlaich e Dieter Grimm sobre o problema da judicialização da política no contexto do direito constitucional alemão. Em linhas gerais, os dois autores defendem uma “prudência” ou a adoção de um “termo médio” do Tribunal Constitucional no exercício de sua função de controle de constitucionalidade das leis, sob pena de incorrerem os juízes num ativismo voluntarista incompatível com o Estado de Direito.

Biografia do Autor

Farlei Martins Riccio de Oliveira

Doutorando em Direito do Estado (PUC-Rio). Professor da Universidade Candido Mendes – Centro e da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Advogado da União em exercício na Procuradoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro

Publicado

2011-04-30 — Atualizado em 2011-04-30

Versões

Como Citar

Oliveira, F. M. R. de. (2011). A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NA TEORIA CONSTITUCIONAL DE KLAU S SCHLAICH E DIETER GRIMM. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (09). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1744

Edição

Seção

ARTIGOS