AUDITORIA OPERACIONAL DO TCU COMO SUBSÍDIO À ATUAÇÃO DO EXECUTIVO: O CASO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS

Autores

  • Caio Castelliano de Vasconcelos AGU

Resumo

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) pode servir de auxílio ao Poder Executivo. Ao analisarmos os comandos constitucionais, deduzimos que o Tribunal tem competência para realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

A auditoria operacional é definida como sendo é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

Nesse contexto, o Tribunal realizou uma auditoria nos Hospitais Universitários com o objetivo de examinar aquelas instituições, produzir um amplo diagnóstico de sua situação e oferecer propostas concretas aos Poderes Legislativo e Executivo, com o cruzamento de informações dos sistemas de educação e de saúde pública.

Através de uma comparação entre as sugestões feitas pelo Tribunal e as medidas efetivamente empreendidas pelo Governo Federal, fica demonstrado como uma auditoria operacional pode se transformar em instrumento valioso para tomada de decisão.

Biografia do Autor

Caio Castelliano de Vasconcelos, AGU

Advogado da União. Coordenador-Geral Jurídico Substituto de Assuntos Orçamentários e Econômicos no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Bacharel em Direito e em Administração pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

Publicado

2011-04-30 — Atualizado em 2011-04-30

Versões

Como Citar

Vasconcelos, C. C. de. (2011). AUDITORIA OPERACIONAL DO TCU COMO SUBSÍDIO À ATUAÇÃO DO EXECUTIVO: O CASO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (09). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1741

Edição

Seção

ARTIGOS