A SOBRECARGA DO PODER JUDICIÁRIO COMO INSTÂNCIA DECISÓRIA: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ATUAÇÃO JUDICIAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS
Resumo
O objeto de investigação do presente artigo passa pela análise da transformação da atuação do Poder Judiciário brasileiro após o advento da Constituição Federal de 1988, buscando constatar em que medida a expansão da litigiosidade no espaço político democrático tem revelado uma verdadeira sobrecarga daquele poder como instância decisória, em que se guardam expectativas de realização dos direitos fundamentais sob perspectivas eticamente adequadas. Dada a própria descrença nas demais formas de resolução de conflitos ou na eficiência dos processos legislativo e administrativo como instrumentos viáveis de realização daqueles mesmos direitos, servirá de fundamental apoio à análise proposta a verificação do grau em que o Poder Judiciário brasileiro investe-se no papel de censor moral ilimitado, como sugere Ingeborg Maus, ao tratar da instância judicial como superego da sociedade. Formado um prognóstico crítico sobre a concepção de atuação do Poder Judiciário como refúgio ético de uma sociedade órfã, considerarse-á o impacto desse modelo de justiça na criação e desenvolvimento dos Juizados Especiais Federais Cíveis, concebidos sob a ótica da informalidade, celeridade e economia processuais para aproximar o Judiciário das camadas mais desfavorecidas da população, mas que têm recebido inúmeras críticas por sua crescente burocratização.
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Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13247>.
Acesso em 17 nov. 2009.
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- 2011-04-30 (1)
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