A NATUREZA JURÍDICA DA ENTREVISTA COMPORTAMENTAL E O CONTROLE JURISDICIONAL DA SELEÇÃO POR COMPETÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

Autores

  • Adam Luiz Alves Barra

Resumo

Para o Estado gerar níveis crescentes de bem-estar coletivo, a profissionalização dos agentes públicos é indispensável. Uma forma estratégica de alcançar essa profissionalização é selecionar servidores com base em habilidades, atitudes e experiências profissionais, não apenas em conhecimento acumulado. Este artigo propõe a entrevista comportamental como instrumento de seleção por competências de servidores públicos federais, afastando a interpretação literal que veda sua utilização em concursos públicos ou que a restringe a certames para cargos que admitam o exame psicotécnico. Conclui que a ausência de menção direta à entrevista comportamental no regime jurídico do concurso público federal pode ser superada pela analogia com a prova oral, na medida em que o jurista preenche a lacuna ao reconhecer a relação essencial entre sujeito, objeto e efeitos jurídicos desses instrumentos de seleção.

Biografia do Autor

Adam Luiz Alves Barra

Advogado da Caixa Econômica Federal/CAIXA

Especialista em Gestão de Pessoas pela Universidade de Brasília/UnB

Especialista em Direito Público pela Fundação Comunitária de Ensino Superior de

Itabira/Funcesi

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Publicado

2011-04-30 — Atualizado em 2011-04-30

Versões

Como Citar

Barra, A. L. A. (2011). A NATUREZA JURÍDICA DA ENTREVISTA COMPORTAMENTAL E O CONTROLE JURISDICIONAL DA SELEÇÃO POR COMPETÊNCIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, (09). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1738

Edição

Seção

ARTIGOS