PROPRIEDADE INTELECTUAL E AS RELAÇÕES ENTRE AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E AS FUNDAÇÕES DE APOIO
Resumo
As Fundações de Apoio são instituições de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil Brasileiro - CCB, criadas para, em atuação conjunta com as IFES e demais ICTs, apoiar projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Possuem de acordo com seu estatuto os objetivos que contribuem para o desenvolvimento institucional das IFES e ICTs.
São regulamentadas pela Lei nº 8.958/94, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.349/2010 e pelo Decreto nº 7.423/10, normativos que disciplinam a relação da IFES e ICTs com suas Fundações de Apoio. Esta legislação possibilita e orienta o apoio e a contratação
Tal apoio é formalizado por meio de convênios e contratos com dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93.
Os convênios ou contratos quando elaborados, especialmente aqueles que objetivam a execução de projetos de pesquisa, devem conter cláusula de propriedade intelectual, dispondo, claramente, como se dará o resultado da pesquisa objetivado no instrumento jurídico.
Normalmente a Propriedade intelectual pertence às IFES ou ICTs contratantes, que contribuem com seu corpo de cientistas (pesquisadores, professores etc), laboratórios e equipamentos. Entretanto nada impede que por disposição contratual a PI seja dividida entre os parceiros.
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- 2012-01-30 (1)
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